Com o fim do ano se aproximando, cresce a expectativa pelo pagamento do 13º salário, direito garantido a todos os trabalhadores contratados pela CLT, além de aposentados e pensionistas. Em 2025, a primeira parcela deve ser paga até 28 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro. O valor varia conforme o salário bruto, o tempo trabalhado no ano e os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.
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Como funciona o cálculo do 13º, de forma simples
O 13º é proporcional ao número de meses trabalhados. Para entender o cálculo, basta seguir três passos:
1. Identifique seu salário bruto.
É o valor antes de descontos.
2. Verifique quantos meses você trabalhou no ano.
- Só conta o mês com 15 dias ou mais trabalhados.
3. Faça a conta básica:
- Divida o salário por 12.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
Exemplo rápido:
- Salário: R$ 7.000
- Dividir por 12: R$ 583,33
- Trabalhou 9 meses → 583,33 × 9 = R$ 5.250
Esse é o valor bruto do 13º.
A 1ª parcela é metade disso.
A 2ª parcela vem com os descontos de INSS e IRRF.
O que entra no cálculo:
- Salário-base
- Insalubridade
- Periculosidade
- Adicional noturno
- Média de horas extras e comissões
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O que NÃO entra:
- Vale-transporte
- Auxílio-alimentação
- Benefícios indenizatórios
Ferramenta do Portal Ponto360 ajuda no cálculo do 13º
Para facilitar o planejamento financeiro, o PORTAL PONTO360 disponibiliza uma calculadora exclusiva do 13º salário, que mostra:
- Valor bruto do benefício;
- Descontos de INSS e Imposto de Renda;
- Valor líquido;
- Quanto será pago em cada parcela;
- Se o trabalhador tem direito a 1 ou 2 parcelas.
Basta inserir o salário bruto e o número de meses trabalhados. Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Calculadora de 13º salário — 2025
Informe os dados abaixo e clique em Simular. A calculadora mostra: valor bruto estimado, descontos de INSS e IR, valor líquido e quanto seria pago em cada parcela (1ª e 2ª).
Direitos, exceções e regras do benefício
Trabalhadores da CLT, domésticos, rurais, urbanos e avulsos, têm direito ao benefício, mesmo que não tenham completado um ano de empresa. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, “o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado, mesmo que o funcionário tenha sido contratado no meio do ano”.
No caso de desligamentos, o trabalhador recebe o valor proporcional se for demitido sem justa causa ou pedir demissão. Já em casos de justa causa, não há direito ao 13º, como explica o especialista:
“O trabalhador dispensado por justa causa perde o benefício.”
As empresas podem antecipar o pagamento ou até quitar o valor integral de uma só vez, desde que dentro dos prazos legais. A lei proíbe dividir o benefício em mais de duas parcelas. Já o adiantamento do 13º nas férias só pode ser solicitado até janeiro do próprio ano.
Estagiários, autônomos e prestadores de serviço contratados como PJ não têm direito ao benefício, por não haver vínculo empregatício. Trabalhadores temporários, porém, recebem normalmente, já que possuem vínculo enquanto durar o contrato.
Como reforça Nicoli, “sem relação de emprego, não se aplica o pagamento do benefício.”
Se houver atraso no pagamento, a empresa pode ser multada, e o trabalhador tem direito de registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho. Por isso, os empregadores devem manter organização e cumprir rigorosamente os prazos.
Por que o 13º é essencial para o trabalhador e para a economia
O benefício reforça o orçamento das famílias brasileiras, ajuda no pagamento de dívidas, movimenta o comércio e impulsiona a economia no período mais aquecido do ano. Criado para valorizar o trabalhador e garantir renda extra ao fim do calendário, o 13º segue sendo um dos pilares mais importantes da renda anual do brasileiro.








