Derrite prevê pena de até 40 anos a faccionados e terroristas, mas ressalta diferença conceitual entre grupos

O deputado federal Guilherme Derrite (PP) apresentou na Câmara dos Deputados o relatório que tem como objetivo combater as facções criminosas no Brasil, propondo penas de até 65 anos para seus integrantes e equiparando legalmente suas ações a crimes de terrorismo. No relatório, Derrite destaca que as práticas criminosas irão receber tratamento exclusivamente penal equivalente a terrorismo, sem buscar confundir conceitualmente as facções com grupos terroristas, dada a diferença nas motivações e finalidades dessas organizações.

A proposta, que se tornou o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, vai além da criminalização de facções: ela amplia os tipos de crimes nos quais esses grupos podem ser acusados, além de tornar as punições mais rígidas. Entre as ações previstas estão o domínio territorial, o uso de barricadas, ataques a carros-fortes, sabotagem de serviços públicos e violência contra agentes de segurança, atos que Derrite descreve como “bélicos e subversivos“, justificando o rigor das penas propostas, que podem chegar até 40 anos.

LEIA TAMBÉM: Noruega vai investir US$ 3 bi para fundo de Florestas Tropicais em um período de até 10 anos

Ao defender o uso da Lei Antiterrorismo para punir essas condutas, o deputado enfatiza ser urgente combater o que chama de “militarização do crime” no país. Por isso, o relatório propõe ainda o fim de benefícios como indulto1, anistia ou liberdade condicional para condenados por esses crimes, exigindo o cumprimento de até 85% da pena e determina que líderes cumpram pena em presídios federais de segurança máxima.

Para Derrite, não se trata de condenar uma camada da sociedade, mas de responder eficientemente a problemática que essas organizações representam à ordem pública. No entanto, opositores alertam para o risco de uma abordagem excessivamente repressiva que desconsidere as raízes sociais do crime. Para estes, a condenação deve enfatizar políticas públicas e focar em prevenção, educação e inclusão.

  1. indulto é um instrumento legal previsto na Constituição Federal do Brasil, que permite ao Presidente da República conceder perdão da pena a condenados que atendam a determinados requisitos.. ↩︎

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *