O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, confirma que não há mais possibilidade de recursos dentro da Corte, abrindo caminho para o início imediato da execução das penas de prisão.
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Segundo o despacho, a análise técnica demonstrou que “as vias recursais foram devidamente esgotadas”, e que eventuais tentativas posteriores não terão efeito suspensivo. Com isso, o relator fica autorizado a determinar, a qualquer momento, o envio dos condenados aos locais onde deverão cumprir suas penas, que também serão definidos por ele.
Condenações confirmadas
Além de Bolsonaro, a decisão também encerra a fase recursal para:
- Alexandre Ramagem (PL-RJ) – deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro.
A decisão da Primeira Turma, tomada em setembro, condenou Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado Democrático de Direito.
A defesa do ex-presidente optou por não apresentar os segundos embargos de declaração, cujo prazo se encerrou na segunda-feira (24). Esses recursos servem apenas para esclarecer pontos da decisão, sem alterar o mérito. Já os primeiros embargos, apresentados por todos os réus, foram rejeitados pela Turma.
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Outros réus que tentaram interpor os segundos embargos também tiveram seus recursos descartados pelo relator, que considerou “inexistente a hipótese recursal”.
Possibilidade remota de embargos infringentes
Embora ainda exista, em tese, a via dos embargos infringentes, sua admissibilidade é extremamente limitada. O próprio STF já consolidou jurisprudência segundo a qual o recurso só é cabível quando há pelo menos dois votos divergentes pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento de setembro.
Por isso, Moraes determinou que os infringentes não devem ser admitidos, motivo pelo qual o processo foi declarado encerrado.
A execução da pena pode ser determinada antes mesmo de alguma eventual tentativa de apresentação desse recurso pelas defesas.
Demais condenados
Além de Bolsonaro, foram condenados no mesmo processo:
- Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
- Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
- Alexandre Ramagem – deputado federal;
- Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – general e ex-ministro;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens (delator, cumpre pena domiciliar de 2 anos).

Exceto Mauro Cid, que já cumpre pena em regime domiciliar, todos aguardavam o fim da fase recursal para o início da execução das sentenças.
Situação atual de Jair Bolsonaro
No momento da formalização do trânsito em julgado, Bolsonaro já estava preso, mas em outro processo. Ele permanece custodiado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, desde sábado (22), por decisão de Alexandre de Moraes.
Trata-se de uma prisão preventiva, decretada após a Polícia Federal indicar dois elementos:
- violação da tornozeleira eletrônica usada durante prisão domiciliar;
- risco de fuga, agravado pela convocação de uma vigília religiosa organizada pelo senador Flávio Bolsonaro na porta da casa do ex-presidente.
Segundo Moraes, os fatos criaram um ambiente propício para uma “estratégia de evasão”, semelhante à adotada por outros aliados do ex-presidente em processos distintos.
A defesa de Bolsonaro afirmou que o ex-presidente passou por “confusão mental e alucinações” supostamente geradas por interação medicamentosa, negando que houvesse qualquer plano de fuga.
STF mantém prisão preventiva
Ainda na segunda-feira (24), a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Todos os ministros acompanharam o voto de Moraes, que destacou:
- “Bolsonaro violou dolosa e conscientemente o monitoramento eletrônico”,
- o risco concreto de fuga,
- e a proximidade do trânsito em julgado como fatores determinantes.









