STF confirma perda do mandato de Zambelli e anula decisão da Câmara

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, nesta sexta-feira (12), a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual e, apesar da unanimidade, permanecerá aberto até as 18h.

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Zambelli está detida na Itália, cumprindo pena em regime fechado após condenação criminal. A decisão da Primeira Turma derruba a deliberação da Câmara dos Deputados, que havia mantido o mandato da parlamentar mesmo após a sentença.

Votaram para confirmar a determinação de Moraes os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

O ministro anulou a decisão da Câmara que preservava o mandato da deputada e estabeleceu a perda imediata do cargo eletivo, entendendo que o cumprimento de pena em regime fechado inviabiliza totalmente o exercício das funções parlamentares.

Além disso, Moraes determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, dê posse ao suplente em até 48 horas. Como relator da execução penal envolvendo Zambelli, cabe a ele supervisionar o cumprimento da condenação e seus efeitos sobre o mandato.

Mesmo sendo plenamente válida desde o momento em que foi assinada, Moraes decidiu submeter sua determinação ao referendo da Primeira Turma, a fim de consolidar o entendimento como decisão colegiada. Esse procedimento é comum quando um ministro entende que o tema possui relevância institucional e pode gerar precedentes.

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A Constituição Federal prevê a perda de mandato em diferentes circunstâncias:

  • Violação das restrições constitucionais para ocupação do cargo;
  • Quebra de decoro parlamentar;
  • Condenação penal transitada em julgado;
  • Ausência em mais de um terço das sessões ordinárias;
  • Perda ou suspensão dos direitos políticos;
  • Decisão da Justiça Eleitoral, como em casos de abuso de poder político ou econômico.

Nos três primeiros casos, a deliberação ocorre em plenário da Casa Legislativa. Nos demais, a perda é declarada pela Mesa Diretora, sem necessidade de votação.

A deputada Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália, em audiência na CCJ da Câmara - Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
A deputada Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália, em audiência na CCJ da Câmara – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados

As divergências surgem quando um parlamentar é condenado criminalmente. Isso porque a situação pode se enquadrar simultaneamente em duas hipóteses constitucionais:

  1. Perda de mandato pela condenação criminal definitiva, que pode ser automática;
  2. Perda de mandato por excesso de faltas, já que o cumprimento de pena impede a presença nas sessões.

Os entendimentos do STF ao longo dos anos oscilaram entre determinar diretamente a cassação e delegar à Câmara a decisão final.

Precedentes relevantes no STF

Caso Mensalão (2012)

No julgamento do Mensalão, o Supremo decidiu que não caberia à Câmara deliberar sobre a perda dos mandatos de João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto. A Corte considerou que exigir essa votação violaria a separação de Poderes. Os deputados renunciaram aos cargos no ano seguinte.

Caso Natan Donadon (2013)

Após ser condenado pelo STF, Donadon teve o caso levado ao plenário da Câmara, que decidiu manter seu mandato. A decisão foi contestada no Supremo, e o então ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da votação legislativa. Mais tarde, Donadon acabou cassado pelo Conselho de Ética, por outro procedimento.

Caso Nelson Meurer (2018)

A Segunda Turma do STF condenou Meurer na Lava Jato, mas decidiu que a Câmara deveria deliberar sobre a perda do mandato. Após pressão pública e representações no Conselho de Ética, o caso acabou arquivado sem cassação.

Casos Alexandre Ramagem e Carla Zambelli (2024–2025)

A Primeira Turma consolidou recentemente o entendimento de que a perda de mandato é automática quando o parlamentar cumpre pena em regime fechado, por considerar que é impossível exercer o cargo. Esse entendimento foi aplicado tanto no caso de Alexandre Ramagem quanto no de Zambelli, que agora tem a decisão reafirmada pelo colegiado.

Com o referendo da Primeira Turma, a determinação de Moraes se fortalece e cria mais um precedente sobre o tema no Supremo. A Câmara, por sua vez, terá de dar posse ao suplente do PL-SP, encerrando oficialmente o mandato da deputada.

A situação também deve repercutir politicamente, já que envolve uma parlamentar conhecida por embates públicos com ministros do STF e por sua participação em episódios investigados como ataques às instituições.

Autor

  • Nicolas Pedrosa

    Jornalista formado pela UNIP, com experiência em TV, rádio, podcasts e assessoria de imprensa, especialmente na área da saúde. Atuou na Prefeitura de São Vicente durante a pandemia e atualmente gerencia a comunicação da Caixa de Saúde e Pecúlio de São Vicente. Apaixonado por leitura e escrita, desenvolvo livros que abordam temas sociais e histórias de superação, unindo técnica e sensibilidade narrativa.

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