O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei complementar que ampliava de 513 para 531 o número de deputados federais. O veto foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União e foi motivado, segundo o Palácio do Planalto, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
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A proposta havia sido aprovada pelo Congresso no fim de junho, como resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que cobrava a atualização da representatividade proporcional dos estados com base no Censo Demográfico, algo não feito desde 1993.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o governo justificou o veto com base em pareceres técnicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e dos ministérios da Justiça, da Fazenda e do Planejamento, que apontaram ausência de estimativa de impacto orçamentário e violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”, afirma o trecho da mensagem de Lula.

A proposta visava corrigir distorções populacionais sem reduzir o número de representantes de estados com queda relativa de habitantes, como Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Alagoas. A alternativa encontrada pelos parlamentares foi aumentar o total de vagas, beneficiando estados que cresceram demograficamente, como Pará, Amazonas e Santa Catarina.
No entanto, segundo cálculos preliminares, o acréscimo de 18 cadeiras na Câmara resultaria em R$ 65 milhões a mais por ano ao orçamento da União, além de gerar impacto indireto nas emendas parlamentares e nas assembleias legislativas estaduais, que têm composição vinculada ao número de deputados federais.
Com o veto, caberá agora ao Congresso analisar a decisão presidencial no prazo de 30 dias, podendo mantê-la ou derrubá-la. Caso o veto seja mantido, a redistribuição das vagas deverá ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 1º de outubro, conforme determinado pelo STF.
A Constituição estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados federais, mas o número exato de representantes por estado deve ser ajustado a cada novo censo, o que não vem ocorrendo há mais de três décadas.
Se confirmada a decisão presidencial, o TSE terá a missão de equilibrar a representatividade sem ampliar o tamanho do Congresso, o que pode implicar perdas de cadeiras em alguns estados e intensa disputa política nas bancadas.