O julgamento da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus ligados à chamada trama golpista de 2022 pode ter impactos distintos dependendo do placar final da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
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A análise será retomada nesta terça-feira (9), quando os ministros decidirão se os acusados serão condenados ou absolvidos. Caso haja condenação, as defesas poderão recorrer por meio de dois instrumentos: embargos de declaração ou embargos infringentes.
Embargos infringentes: quando são possíveis
O recurso conhecido como embargo infringente só pode ser utilizado quando há pelo menos dois votos pela absolvição dos réus. Ele surgiu em julgamentos como o do Mensalão, que processou políticos por esquema de propina durante o primeiro mandato de Lula, e é aplicado quando a decisão não é unânime, gerando dúvida razoável sobre a correção da sentença.
Originalmente, o regimento do STF permitia embargos infringentes apenas em julgamentos do plenário (11 ministros), com aceitação a partir de quatro votos divergentes. Para as Turmas, compostas por cinco ministros, o entendimento consolidado é que o recurso pode ser admitido se houver dois votos pela absolvição.
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Um exemplo recente ocorreu no caso da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça” em 8 de janeiro. Embargos foram rejeitados porque, embora houvesse divergências parciais entre os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin, nenhum deles votou pela absolvição, tornando o recurso inviável.
Embargos de declaração: esclarecimento da decisão
Os embargos de declaração são usados para apontar contradições ou trechos pouco claros na decisão judicial. São julgados pela mesma Turma que proferiu a sentença e, normalmente, não alteram o resultado. Em casos excepcionais, podem ter efeitos modificativos, como redução de pena ou até mesmo extinção da punição.
A importância do placar
O número de votos favoráveis à absolvição influencia diretamente as estratégias das defesas:
- 5 a 0: condenação unânime — embargos infringentes não cabem.
- 4 a 1: um voto pela absolvição — embargos infringentes não cabem.
- 3 a 2: dois votos pela absolvição — abre-se caminho para embargos infringentes, permitindo às defesas prolongar a tramitação e tentar reverter parte das condenações.