O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou a condenação de 119 pessoas ligadas aos atos de violência ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando prédios dos Três Poderes foram invadidos e depredados em Brasília. Entre os condenados estão tanto participantes diretos das invasões quanto aqueles acusados de financiar e organizar o protesto que resultou nos ataques. As decisões judiciais foram publicadas no plenário virtual da Corte entre junho e agosto, e as penas podem chegar a até 17 anos de prisão.
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Os julgamentos aconteceram na Primeira Turma e no plenário do STF, que concentram os processos contra os supostos líderes do grupo, acusado de tentar subverter o resultado das eleições de 2022. Entre esses réus está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar de algumas divergências, o voto do ministro relator Alexandre de Moraes prevaleceu na maioria dos casos.
Em várias sentenças, o ministro ressaltou a atuação coletiva dos réus, caracterizando os crimes como organizados e coordenados para atacar as instituições democráticas. Conforme os dados do STF, 41 condenados foram enquadrados em crimes mais graves, relacionados diretamente à invasão e destruição dos prédios públicos, além da organização e financiamento do acampamento usado para o ato.
Para esses réus, as penas variam de 12 a 17 anos de reclusão, com 20 pessoas recebendo condenação de 14 anos, 10 sentenciadas a 17 anos, oito a 13 anos e seis meses, dois a 13 anos e oito meses, e um condenado a 12 anos de prisão. Esses números refletem a severidade com que o tribunal tratou quem teve papel ativo ou colaborativo nos ataques.
Já 78 pessoas foram condenadas por crimes considerados menos graves, principalmente associação criminosa e incitação ao crime. Destas, 70 receberam pena de um ano de detenção, convertida em restrição de direitos, e oito foram sentenciadas a dois anos e cinco meses por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento obrigatório em juízo.
Além das penas privativas de liberdade, todos os condenados deverão pagar multa equivalente a 10 salários mínimos e indenização solidária de R$ 5 milhões por danos morais coletivos causados pelos atos.
Acordos rejeitados e impacto na sentença
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a 70 réus envolvidos em crimes de menor potencial ofensivo, que poderiam evitar o processo criminal. Entretanto, esses réus recusaram o acordo, o que levou à continuidade das ações penais e, consequentemente, às condenações aplicadas.
Provas usadas e defesas apresentadas
Para embasar as condenações, a PGR apresentou diversas provas, incluindo mensagens, fotos e vídeos divulgados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, imagens de câmeras de segurança dos prédios atacados e vestígios de DNA encontrados nas sedes públicas. Testemunhas também confirmaram a participação dos réus na organização dos ataques.
Por outro lado, as defesas alegaram que os réus pretendiam apenas participar de manifestações pacíficas e negaram a existência de uma ação conjunta para tentar um golpe de Estado. No entanto, o STF considerou as evidências contundentes e rejeitou os argumentos de defesa.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que cerca de 500 pessoas em situação semelhante aceitaram o Acordo de Não Persecução Penal, mas 70 réus optaram por não aderir, o que contribuiu para o prosseguimento das ações penais.
Consequências jurídicas para os condenados
Com o trânsito em julgado das sentenças, os réus perderão a condição de primários, impactando diretamente na execução das penas. Os 41 condenados por crimes graves ainda terão que pagar uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, reforçando a responsabilidade civil dos envolvidos.
Essas decisões representam um marco na resposta judicial contra ataques às instituições democráticas brasileiras, demonstrando o compromisso do STF em preservar o Estado de Direito e punir atos que ameaçam a democracia.