Apenas PGR poderá pedir impeachment de ministros do STF, define Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (3), que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar ao Senado denúncias contra ministros da Corte por crimes de responsabilidade, que podem resultar em impeachment. A determinação, tomada de forma monocrática, ainda será submetida ao plenário do STF, em sessão virtual prevista entre 12 e 19 de dezembro.

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A decisão altera de maneira significativa a forma como eventuais denúncias contra integrantes do Judiciário chegam ao Congresso. Até então, a Lei do Impeachment permitia que qualquer cidadão pudesse protocolar um pedido de responsabilização contra ministros do Supremo. A partir do novo entendimento, essa prerrogativa passa a ser exclusiva do PGR, que atua como titular da ação.

“Impeachment abusivo cria ambiente de intimidação”, diz Gilmar

Na decisão, Gilmar Mendes argumenta que restringir as denúncias ao PGR é fundamental para evitar tentativas de pressão política sobre a Corte. Segundo ele, permitir que qualquer cidadão possa protocolar pedidos de impeachment torna o instrumento vulnerável a uso abusivo, motivado por disputas político-partidárias e discordâncias circunstanciais com decisões judiciais.

A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria insegurança jurídica e enfraquece a independência do tribunal, escreveu o ministro.

Segundo ele, juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas alinhadas a interesses políticos momentâneos, em vez de manterem a interpretação imparcial da Constituição”.

Na prática, o novo entendimento cria um filtro institucional que limita a abertura de processos contra ministros do Supremo, reforçando a proteção à independência judicial.

Embora ainda dependa de referendo dos demais ministros, a decisão de Gilmar já produz efeitos, suspendendo o artigo da Lei do Impeachment que autorizava qualquer cidadão a formalizar denúncias contra ministros do STF e contra o procurador-geral da República.

O STF informou que o caso será avaliado no plenário virtual em dezembro, procedimento no qual cada ministro deposita seu voto eletronicamente, sem sessão presencial.

Mudanças na Lei do Impeachment

A decisão analisou dois processos apresentados pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ambos questionando dispositivos da Lei do Impeachment.

Além de restringir quem pode propor denúncias, Gilmar Mendes determinou outras alterações relevantes:

1. Mudança no quórum para abertura de processo

A legislação previa que a abertura de um processo por crime de responsabilidade ocorresse mediante maioria simples no Senado.

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Gilmar alterou esse ponto, estabelecendo que a decisão só poderá ser tomada com maioria qualificada de dois terços dos senadores, o mesmo quórum exigido para o julgamento final.

2. Mérito de decisão judicial não pode ser usado como acusação

O ministro determinou que o conteúdo das decisões judiciais, isto é, o entendimento jurídico de cada ministro, não poderá ser usado como fundamento para acusação por crime de responsabilidade.

Ministro Gilmar Mendes - Foto: Gustavo Moreno/STF
Ministro Gilmar Mendes – Foto: Gustavo Moreno/STF

Em outras palavras, discordar da decisão não configura crime, preservando a autonomia interpretativa do magistrado.

3. Revogação da garantia automática de retorno ao cargo

Caso o ministro seja absolvido em processo por crime de responsabilidade, não haverá mais garantia automática de retorno ao cargo nem de pagamento retroativo.

Esse trecho da lei também foi suspenso.

A Constituição Federal não prevê expressamente um “impeachment” para ministros do STF, mas atribui ao Senado Federal a responsabilidade de processar e julgar membros da Corte por crimes de responsabilidade. Entre os exemplos previstos na legislação, estão:

  • Exercer atividade político-partidária
  • Ser desidioso no cumprimento das funções
  • Proceder de maneira incompatível com a dignidade do cargo
  • Julgar processos dos quais deveria se considerar suspeito

As sanções variam desde a perda do cargo até a inabilitação por cinco anos para funções públicas.

Segundo interlocutores da Corte, a multiplicação de pedidos de impeachment protocolados por cidadãos, influenciadores e grupos políticos, muitos deles sem embasamento jurídico, foi determinante para a revisão do entendimento.

Trecho da decisão destaca:

“Aquilo que deveria ser um instrumento excepcional de responsabilização passou a ser utilizado como ferramenta de intimidação, submetendo magistrados a pressões de natureza política.”

A decisão tem potencial de reduzir a pressão política sobre o STF, particularmente em momentos de tensão entre Judiciário e Legislativo. Ao mesmo tempo, restringe significativamente a atuação de parlamentares, que já não poderão apresentar denúncias, embora continuem incumbidos do julgamento.

O tema deve dominar as discussões jurídicas e políticas ao longo do mês, até o julgamento definitivo pelo plenário virtual do Supremo, marcado entre 12 e 19 de dezembro.

Autor

  • Nicolas Pedrosa

    Jornalista formado pela UNIP, com experiência em TV, rádio, podcasts e assessoria de imprensa, especialmente na área da saúde. Atuou na Prefeitura de São Vicente durante a pandemia e atualmente gerencia a comunicação da Caixa de Saúde e Pecúlio de São Vicente. Apaixonado por leitura e escrita, desenvolvo livros que abordam temas sociais e histórias de superação, unindo técnica e sensibilidade narrativa.

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