PEC sobre dívidas municipais é aprovada pelo Senado no primeiro turno

Na última quarta-feira (16), foi aprovada pelo Senado Federal a proposta de emenda à Constituição (PEC), que tem como objetivo abrir um novo prazo de parcelamento especial de débitos de estados e municípios, aliviando o peso das dívidas judiciais. A matéria não foi votada em segundo turno, com previsão de acontecer em agosto, com a volta dos legislativos ao Plenário.

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O que muda?

Antes da PEC entrar em vigor, as despesas do governo com precatórios faziam parte do teto de gasto estabelecido pelo Arcabouço Fiscal. Porém, em 2023, o Executivo conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para pagar uma parte dessas despesas fora das regras fiscais, permitindo um alívio nas contas para não ultrapassar o teto até 2026. Em 2027, esses valores retornariam a fazer parte da conta que serve para o teto fiscal, podendo impactar diretamente em investimentos para outras áreas como Saúde e Educação.

A ideia da PEC é criar uma nova maneira de incorporar o custo dos precatórios aos cálculos das metas fiscais, a médio prazo, sem afetar outros investimentos. Pensando nisso, a alternativa criada é que o relator tire os precatórios do cálculo da meta fiscal em 2026 e estabeleça que o valor será incluído na meta gradativamente, iniciando com um valor de 10% do estoque das dívidas. Essa porcentagem aumenta 10% a cada ano, até chegar a 100%.

Além dessa mudança no cálculo, a PEC propõe outros 3 ajustes na forma de pagamento das dívidas dos Municípios, sendo elas: um novo parcelamento de débitos previdenciários, um novo limite para pagamento de precatórios e a desvinculação de até 50% das despesas obrigatórias de cidades.

Outra alteração será na quantidade de meses no saldo devedor dos municípios. Hoje o pagamento pode ser parcelado em até 60 meses, com a aprovação da PEC poderá ser parcelado em até 300. Houve também uma modificação na correção, da taxa Selic para o IPCA, acrescido de juros reais de 0% a 4%, propocionalmente há quantidade de parcelas pagas antecipadamente.

Linha de crédito

Atualmente, a data limite de apresentação de precatórios transitados e julgados é 2 de abril, a proposta visa antecipar essa data para dia de fevereiro. Os precatórios apresentado após a data terão que ser incluídos para o exercício seguinte. Com isso, entre 1 de fevereiro e 31 de dezembro não terá juros mora em cima dos valores apresentados.

Pagamento atrasado

Se o estado ou munícipio atrasar no pagamento do precatório, a nova regra da PEC 66/2023 será suspensa e o tribunal de justiça local poderá bloquear a conta, até que o pagamento da dívida seja realizado, nesse período a conta não poderá receber transferências voluntárias.

Por fim, o relator da PEC, senador Jardes Wagner (PT-BA) defendeu seu projeto na cerimônia de votação:

Trata-se de uma grande conquista para todos os entes subnacionais, sejam os municípios, os estados ou o Distrito Federal. Os limites instituídos a partir do parágrafo 23 do artigo 100 da Constituição Federal permitirão que os entes tenham previsibilidade sobre o quanto precisarão pagar com precatórios em cada exercício e tão importante quanto a isto, também permitirão uma maior destinação de recursos para as áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública.

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