Judiciário mantém no ar vídeo polêmico sobre Michelle Bolsonaro

Eis que novo episódio de Michelle vem à tona!

Em meio a tantos “boatos” envolvendo o seu nome, como o caso dos cheques, das joias, das profissões do passado, e até mesmo de sua fé em Deus, Michelle Bolsonaro sofre derrota na justiça ao tentar censurar o vídeo em que é referida como uma “garota de programa”.

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Defensora voraz da “liberdade de expressão”, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro havia entrado na justiça contra a jornalista da Revista Piauí Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, que quando questionada a fazer uma comparação entre a atual primeira-dama Janja e Michelle Bolsonaro, respondeu:

Eu acho que existem percepções. Existe o que vende e o que não vende. Existe também uma questão de etarismo, né? A Michelle é aquela mulher bonitona, loira… A Michelle Bolsonaro é ex-garota de programa, todo mundo sabe. Mas, ela vive uma postura de uma pessoa que é dama, dona da família e não sei o que. Ela incorporou um personagem que ela não vive. Inclusive a própria mãe já foi indiciada pela polícia, a família toda da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia. Enfim, algo muito complicado“, disse Teônia à IELTV.

Após o episódio, através de seu advogado, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Michelle deu entrada em uma queixa-crime contra injúria e difamação na 2ª Vara Criminal de Teresina, solicitando a retirada de sua conta do Instagram postagens em que se refere a ela como “ex-garota de programa”.

Contudo, a ação foi indeferida dias atrás pela juíza Maria Cecília Batista Campos, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, conhecido como juizado de pequenas causas, onde também negou à ex-primeira-dama o pedido de antecipação de tutela, ou seja, que o vídeo fosse retirado do ar enquanto corre o processo. O pedido foi ratificado também pela 1ª Vara Cível de Brasília, que alegou o direito à “liberdade de expressão”:

“Nesse contexto, conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, afirma o documento.

A decisão, obtida pela revista Fórum, diz ainda que o documento cita:

“a reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa”.

Verdades ou mentiras, certamente, com tantos boatos circulando, caso seja candidata à presidência da República em 2026, terá muita coisa a explicar.

Autor

  • Ricardo Lacava

    Veterinário graduado pela UNESP, mestrado pela UFSC e Doutorado pela UNESP/Harper Adams University (Sanduíche/Reino Unido). Graduação em letras pela UFSCAR em andamento. Servidor público federal do Ministério da Agricultura desde 2008. Menção honrosa no Prêmio Literário Cidade de Manaus 2024. Autor do romance “Infecundo Solo”, segundo lugar no Prêmio José de Alencar, Concurso Internacional de Literatura União Brasileira de Escritores do Rio de Janeiro, 2017. Vencedor do Prêmio Literário Uirapuru 2019 com o livro “Astúncio, o estúpido esclarecido” e do XIV Prêmio Literário Livraria Asabeça 2015 com a obra “O Canto do Urutau”.

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