Eis que novo episódio de Michelle vem à tona!
Em meio a tantos “boatos” envolvendo o seu nome, como o caso dos cheques, das joias, das profissões do passado, e até mesmo de sua fé em Deus, Michelle Bolsonaro sofre derrota na justiça ao tentar censurar o vídeo em que é referida como uma “garota de programa”.
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Defensora voraz da “liberdade de expressão”, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro havia entrado na justiça contra a jornalista da Revista Piauí Teônia Mikaelly Pereira de Sousa, que quando questionada a fazer uma comparação entre a atual primeira-dama Janja e Michelle Bolsonaro, respondeu:
“Eu acho que existem percepções. Existe o que vende e o que não vende. Existe também uma questão de etarismo, né? A Michelle é aquela mulher bonitona, loira… A Michelle Bolsonaro é ex-garota de programa, todo mundo sabe. Mas, ela vive uma postura de uma pessoa que é dama, dona da família e não sei o que. Ela incorporou um personagem que ela não vive. Inclusive a própria mãe já foi indiciada pela polícia, a família toda da Michelle Bolsonaro tem passagem pela polícia. Enfim, algo muito complicado“, disse Teônia à IELTV.
Após o episódio, através de seu advogado, Marcelo Luiz Ávila de Bessa, Michelle deu entrada em uma queixa-crime contra injúria e difamação na 2ª Vara Criminal de Teresina, solicitando a retirada de sua conta do Instagram postagens em que se refere a ela como “ex-garota de programa”.
Contudo, a ação foi indeferida dias atrás pela juíza Maria Cecília Batista Campos, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, conhecido como juizado de pequenas causas, onde também negou à ex-primeira-dama o pedido de antecipação de tutela, ou seja, que o vídeo fosse retirado do ar enquanto corre o processo. O pedido foi ratificado também pela 1ª Vara Cível de Brasília, que alegou o direito à “liberdade de expressão”:
“Nesse contexto, conforme precedentes da Suprema Corte, nos conflitos relacionados à liberdade de expressão e o direito à honra, sobretudo envolvendo pessoas públicas (teoria da proteção débil do homem público), há de ser dada preferência à liberdade de expressão, o que conduz à excepcionalidade da retirada de conteúdos, publicações, vídeos e comentários publicados na internet em sede liminar, sobretudo pela sua precariedade e cognição sumária”, afirma o documento.
A decisão, obtida pela revista Fórum, diz ainda que o documento cita:
“a reparação do dano, por sua vez, poderá ser realizada pela retratação, direito de resposta ou indenização pecuniária, em sede de cognição exauriente, mediante prévio contraditório e ampla defesa”.
Verdades ou mentiras, certamente, com tantos boatos circulando, caso seja candidata à presidência da República em 2026, terá muita coisa a explicar.