A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelo Ministério Público e por autoridades de segurança como o principal líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), depois que o maior processo já movido contra a facção criminosa no estado chegou ao fim por prescrição. A decisão extingue a punibilidade de 175 denunciados, incluindo integrantes considerados de alta relevância na estrutura do grupo.
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A sentença, assinada no início de dezembro pelo juiz Gabriel Medeiros, afirma que o Estado não pode mais aplicar qualquer tipo de sanção, uma vez que o processo, iniciado há mais de uma década, ultrapassou todos os prazos legais possíveis para continuidade da persecução penal.
O caso ficou conhecido como “O processo dos 175 réus”, um megaprocedimento aberto a partir de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em setembro de 2013, na qual todos os investigados foram acusados de associação criminosa ligada ao PCC.
Na prática, porém, pouco avançou desde então. Ao justificar sua decisão, o magistrado destacou que o processo não teve andamento significativo desde a data da denúncia, acumulando atrasos, nulidades e períodos inativos que comprometeram definitivamente a possibilidade de punição.
Trecho da decisão diz:
“Reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e, em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados”
Com isso, todos os acusados, inclusive Marcola, foram absolvidos por decurso de prazo.
Apesar da decisão, o líder do PCC não deixará a prisão. Aos 57 anos, Marcola cumpre penas de outros processos nos quais já foi condenado. Ele segue na Penitenciária Federal de Brasília, considerada uma das unidades de segurança máxima mais rígidas do país, onde permanece sob regime especial de contenção e com vigilância reforçada.
Essas condenações, segundo a Justiça e o Ministério Público, estão relacionadas a sua atuação na cúpula da facção e a ordens oriundas de dentro de presídios paulistas e federais.
Após a sentença, a defesa de Marcola divulgou nota afirmando que a prescrição é um mecanismo previsto na Constituição e tem o objetivo de impedir que o Estado exerça seu poder punitivo “de forma ilimitada”.
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Em comunicado, o advogado Bruno Ferullo disse que o reconhecimento da prescrição não representa qualquer tipo de benefício pessoal ao líder do PCC, mas apenas o “cumprimento rigoroso da lei penal”.
Trecho da nota:
“A prescrição é um instituto jurídico destinado a garantir segurança jurídica e limitar o poder punitivo do Estado no tempo. Não se trata de favorecimento individual, mas de respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo.”
A defesa também afirmou que a decisão “encerra definitivamente” o processo relacionado aos fatos apresentados em 2013.
O caso dos 175 réus foi classificado pelo próprio MPSP como a maior ação penal já instaurada contra integrantes do PCC. A denúncia reunia diversos núcleos da facção, incluindo setores de comunicação, logística e finanças.
Embora o Ministério Público tenha sustentado que a ação simbolizava um avanço contra a estrutura criminosa, advogados e juristas já apontavam há anos o risco de prescrição, devido ao volume de réus, à demora na coleta de provas e às sucessivas paralisações processuais.
A decisão acende um novo debate sobre a eficiência do sistema judicial brasileiro, especialmente em processos de grande porte e com múltiplos réus. Especialistas e autoridades do próprio Judiciário já alertaram que ações dessa magnitude tendem a enfrentar dificuldades estruturais e burocráticas que colocam em risco o cumprimento de prazos legais.
Ao mesmo tempo, entidades ligadas ao combate ao crime organizado avaliam que a prescrição enfraquece o enfrentamento institucional ao PCC, uma facção que mantém operações em São Paulo, outros estados e países vizinhos.
Mesmo com a absolvição pelo processo prescrito, Marcola continua sob regime severo no sistema penitenciário federal. A expectativa é de que novas decisões envolvendo outros processos continuem mantendo o líder do PCC afastado de qualquer possibilidade de liberdade.









