Tribunal da UE determina reconhecimento obrigatório de casamentos entre pessoas do mesmo sexo em todos os Estados‑membros

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu nesta terça‑feira (25) uma decisão vinculativa para todos os 27 países do bloco: casamentos entre pessoas do mesmo sexo, celebrados legalmente em qualquer Estado‑membro, devem ser reconhecidos por todos os demais. A decisão responde ao caso de um casal polonês que se casou em Berlim em 2018 e teve seu matrimônio recusado em seu país de origem, onde a legislação não permite união homoafetiva.

O tribunal considerou que a recusa ao reconhecimento viola o direito à “liberdade de circulação e residência” e o “direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar” garantidos pelo direito da UE.

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O que a decisão determina e o que não obriga

Obriga estados-membros a reconhecer legalmente casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados em outros países da UE, para todos os efeitos administrativos e civis.

A decisão não obriga os países a legalizar o casamento igualitário internamente, ou seja, doméstica união entre pessoas do mesmo sexo continua sendo competência nacional.

Qualquer recusa a reconhecer uma união celebrada legalmente em outro país será considerada discriminação e violação do direito da UE.

Contexto do estado atual dos direitos LGBTQIAPN+ na UE

Antes da decisão, a situação da legalização e reconhecimento de uniões homoafetivas variava bastante entre os países da UE:

  • Atualmente, aproximadamente metade dos Estados-membros já reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo de maneira plena;
  • Muitos outros oferecem uniões civis ou parcerias registradas como alternativa, com direitos limitados;
  • Estados como Polônia, Romênia, Eslováquia e Bulgária não reconheciam legalmente casamentos ou uniões homoafetivas; agora, mesmo nesses países, casamentos válidos celebrados no exterior devem ser aceitos;
  • Segundo dados recentes compilados pela European Parliamentary Research Service, 17 dos 27 países já permitem adoção conjunta por casais homoafetivos, embora o reconhecimento e os direitos variem.

Reações e implicações políticas imediatas

No caso concreto que motivou a decisão, a Polônia foi formally advertida pela corte. A recusa do país em reconhecer o casamento do casal polonês, embora conforme sua legislação nacional, foi considerada contrária ao direito da União.

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O governo polonês, liderado pelo primeiro-ministro Donald Tusk, já vinha tentando aprovar uma lei de uniões civis para casais do mesmo sexo. A nova decisão da UE intensifica a pressão política, embora a coalizão enfrente forte resistência de partidos conservadores e do presidente Karol Nawrocki, que se opõe legalização total e afirma que vetará qualquer lei que altere a definição de casamento no país.

Organizações de direitos LGBTQ+ celebraram a decisão como um “marco histórico”. A ILGA-Europe, rede de ativismo LGBT, declarou que a decisão “fortalece o princípio de igualdade” e pode servir de impulso para a aprovação de novas leis em países que até agora resistiam.

Impactos práticos para casais e mobilidade dentro da UE

Com a nova regra, casais do mesmo sexo que se casaram legalmente em um Estado-membro passam a ter garantido o reconhecimento de sua união em qualquer outro país da União Europeia, fundamental para quem se muda, trabalha ou viaja dentro do bloco.

O decreto elimina barreiras como: recusa de registro civil ou transcrição de certidão de casamento ao retornar ao país de origem.

Perda de direitos de família, herança, coabitação, vistos, residência, benefícios e outros direitos civis ligados ao estado civil.

Insegurança jurídica e “vida como solteiros” mesmo após casamento válido.

Para órgãos públicos e privados, como cartórios, tribunais, seguridade social e imigração, a decisão exige que melhorem seus procedimentos administrativos para garantir reconhecimento automático das uniões estrangeiras sem discriminação.

O que muda a partir de agora:

  • Casais do mesmo sexo casados em qualquer país da UE passam a ter seus matrimônios reconhecidos universalmente no bloco;
  • Direitos civis, administrativos e de “vida familiar normal” passam a ser garantidos em todos os Estados-membros;
  • Pressão sobre países que ainda negavam reconhecimento torna-se institucional e judicial.

O que permanece indefinido ou depende de cada país:

  • A possibilidade de celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos próprios países. A decisão obriga o reconhecimento, não a legalização doméstica;
  • Direitos adicionais, como adoção conjunta, parentalidade, mudança de nome legal, reconhecimento de gênero, entre outros; essas questões continuam sujeitas às legislações nacionais;
  • Resistência política e cultural em países onde uniões homoafetivas são fortemente contestadas.

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