O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) emitiu nesta terça‑feira (25) uma decisão vinculativa para todos os 27 países do bloco: casamentos entre pessoas do mesmo sexo, celebrados legalmente em qualquer Estado‑membro, devem ser reconhecidos por todos os demais. A decisão responde ao caso de um casal polonês que se casou em Berlim em 2018 e teve seu matrimônio recusado em seu país de origem, onde a legislação não permite união homoafetiva.
O tribunal considerou que a recusa ao reconhecimento viola o direito à “liberdade de circulação e residência” e o “direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar” garantidos pelo direito da UE.
O que a decisão determina e o que não obriga
Obriga estados-membros a reconhecer legalmente casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados em outros países da UE, para todos os efeitos administrativos e civis.
A decisão não obriga os países a legalizar o casamento igualitário internamente, ou seja, doméstica união entre pessoas do mesmo sexo continua sendo competência nacional.
Qualquer recusa a reconhecer uma união celebrada legalmente em outro país será considerada discriminação e violação do direito da UE.
Contexto do estado atual dos direitos LGBTQIAPN+ na UE
Antes da decisão, a situação da legalização e reconhecimento de uniões homoafetivas variava bastante entre os países da UE:
- Atualmente, aproximadamente metade dos Estados-membros já reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo de maneira plena;
- Muitos outros oferecem uniões civis ou parcerias registradas como alternativa, com direitos limitados;
- Estados como Polônia, Romênia, Eslováquia e Bulgária não reconheciam legalmente casamentos ou uniões homoafetivas; agora, mesmo nesses países, casamentos válidos celebrados no exterior devem ser aceitos;
- Segundo dados recentes compilados pela European Parliamentary Research Service, 17 dos 27 países já permitem adoção conjunta por casais homoafetivos, embora o reconhecimento e os direitos variem.
Reações e implicações políticas imediatas
No caso concreto que motivou a decisão, a Polônia foi formally advertida pela corte. A recusa do país em reconhecer o casamento do casal polonês, embora conforme sua legislação nacional, foi considerada contrária ao direito da União.
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O governo polonês, liderado pelo primeiro-ministro Donald Tusk, já vinha tentando aprovar uma lei de uniões civis para casais do mesmo sexo. A nova decisão da UE intensifica a pressão política, embora a coalizão enfrente forte resistência de partidos conservadores e do presidente Karol Nawrocki, que se opõe legalização total e afirma que vetará qualquer lei que altere a definição de casamento no país.
Organizações de direitos LGBTQ+ celebraram a decisão como um “marco histórico”. A ILGA-Europe, rede de ativismo LGBT, declarou que a decisão “fortalece o princípio de igualdade” e pode servir de impulso para a aprovação de novas leis em países que até agora resistiam.
Impactos práticos para casais e mobilidade dentro da UE
Com a nova regra, casais do mesmo sexo que se casaram legalmente em um Estado-membro passam a ter garantido o reconhecimento de sua união em qualquer outro país da União Europeia, fundamental para quem se muda, trabalha ou viaja dentro do bloco.
O decreto elimina barreiras como: recusa de registro civil ou transcrição de certidão de casamento ao retornar ao país de origem.
Perda de direitos de família, herança, coabitação, vistos, residência, benefícios e outros direitos civis ligados ao estado civil.
Insegurança jurídica e “vida como solteiros” mesmo após casamento válido.
Para órgãos públicos e privados, como cartórios, tribunais, seguridade social e imigração, a decisão exige que melhorem seus procedimentos administrativos para garantir reconhecimento automático das uniões estrangeiras sem discriminação.
O que muda a partir de agora:
- Casais do mesmo sexo casados em qualquer país da UE passam a ter seus matrimônios reconhecidos universalmente no bloco;
- Direitos civis, administrativos e de “vida familiar normal” passam a ser garantidos em todos os Estados-membros;
- Pressão sobre países que ainda negavam reconhecimento torna-se institucional e judicial.
O que permanece indefinido ou depende de cada país:
- A possibilidade de celebrar casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos próprios países. A decisão obriga o reconhecimento, não a legalização doméstica;
- Direitos adicionais, como adoção conjunta, parentalidade, mudança de nome legal, reconhecimento de gênero, entre outros; essas questões continuam sujeitas às legislações nacionais;
- Resistência política e cultural em países onde uniões homoafetivas são fortemente contestadas.









