Vasco sofre transfer ban da FIFA e está impossibilitado de realizar contratações nas próximas três janelas de transferências

Na última segunda-feira (19), a FIFA puniu o Vasco com um transfer ban, que impossibilita a equipe cruzmaltina de inscrever novos atletas pelos próximos três janelas de transferências (1 ano e meio), por conta de uma dívida com o time francês, Nantes, pela contratação do meia-atacante Adson.

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Como fica a situação do Vasco

Segundo uma nota publicada, o Vasco da Gama informa que está trabalhando para reverter a decisão da Fifa, e explica também que não pode efetuar pagamentos aos credores devido ao regime de recuperação judicial. Em documento entregue à justiça, o Vasco diz que deve 3.894.736,84 milhões de euros (24,7 milhões de reais na cotação atual). 

Ainda segundo a TNT Sports Brasil, a Fifa aplicou o transfer ban após o Nantes cobrar o pagamento referente a venda de Adson. Entretanto, a situação piorou depois que o Newell’s Old Boys, da Argentina, também cobrou os pagamentos da venda do meia Juan Sforza. 

Como o Vasco se encontra em recuperação judicial, o clube Cruzmaltino terá que solicitar a autorização aos credores para que consiga pagar essas dívidas. Segundo alguns diretores vascaínos, o clube não imagina que essa situação possa causar realmente um transfer ban para o clube de São Januário. Conforme as regras do regime de recuperação judicial, o Vasco não pode efetuar pagamentos fora do escopo judicial, a exceção é feita apenas para jogadores do atual elenco com luvas e algumas premiações em atrasos.

O meia-atacante Adson foi contratado em janeiro de 2024, no valor de 5 milhões de euros, equivalente a R$ 31,7 milhões na cotação atual (R$26,6 milhões na cotação da época). 

Confira a Nota do Vasco 

O Vasco da Gama vem a público para informar que já estão sendo adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, visando a reversão da decisão proferida pela FIFA nesta data que aplica a penalidade de registration ban em processo movido pelo Nantes.

De acordo com a legislação brasileira aplicável à recuperação judicial, o clube está impedido de realizar o pagamento. Da mesma forma, a jurisprudência dominante do Comitê Disciplinar da FIFA é no sentido de reconhecer a jurisdição das legislações nacionais e não aplicar a referida sanção, em casos desta natureza.

Ressalta-se, por fim, que em virtude na janela de transferências se encontrar fechada, neste momento, a referida decisão não produz nenhum efeito adverso ao clube“.

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