8% das vagas em contratos públicos serão para mulheres vítimas de violência

O governo federal implementou uma medida para mulheres vítimas de violência doméstica: a reserva de, no mínimo, 8% das vagas em contratos públicos com empresas terceirizadas.

Essa condição, estabelecida pelo Decreto nº 12.516, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 18 de junho de 2025. O vice-presidente Geraldo Alckmin assinou o decreto como presidente interino, ocasião que ocorre devido a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Canadá.

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A iniciativa visa criar oportunidades de emprego para essas mulheres, funcionando como uma ferramenta de promoção de autonomia em busca da reconstrução de suas vidas. As vagas são direcionadas a quem se identifica com o gênero feminino e está sob proteção da Lei Maria da Penha, incluindo mulheres cisgênero, trans e travestis.

Prioridade para mulheres negras

Dentro das vagas reservadas, há prioridade para mulheres pretas e pardas. Essa distribuição segue a proporção populacional de cada estado, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O propósito é abordar desigualdades históricas, buscando uma reparação social e econômica para grupos que enfrentam múltiplas vulnerabilidades.

Como vai funcionar

A medida se aplica a serviços contínuos essenciais para o funcionamento diário de organizações públicas e que exigem dedicação exclusiva de mão de obra. Isso engloba atividades como limpeza, segurança, manutenção predial, e apoio administrativo, entre outras. Com uma exceção, nos contratos com menos de 25 funcionários, a cota de 8% pode ser negociada.

É importante destacar que empresas contratadas e órgãos públicos não podem exigir documentos adicionais para comprovar a situação de violência, garantindo o sigilo e a privacidade das mulheres no processo de contratação.

Para a implementação, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordos de adesão com as unidades que já atuam no suporte a mulheres vítimas de violência doméstica. Esses acordos formalizarão a cooperação entre o estado e as instituições de apoio, e, como dito anteriormente, de forma totalmente segura e sigilosa afim de proteger os dados das mulheres beneficiadas.

Empresas que demonstram ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho podem, inclusive, ter vantagem como critério de desempate em licitações federais, incentivando práticas mais inclusivas no mercado.

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