O senador Romário (PL-RJ) apresentou nesta quarta-feira (25) o projeto batizado de “Lei Juliana Marins”, em homenagem à jovem publicitária morta durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. A iniciativa tem como objetivo assegurar que o governo federal custeie o translado ou cremação de brasileiros falecidos no exterior, sempre que a família comprove não ter condições financeiras para arcar com os custos, protegendo sobretudo casos de vulnerabilidade social.
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Romário destacou que, diante da morte de Juliana — cujo corpo permanece fora do país por falta de recursos — ficou evidente a necessidade de o Estado agir com compaixão e responsabilidade institucional, em vez de depender apenas de “vaquinhas virtuais” ou do apoio de prefeituras, como a de Niterói, que já se comprometeu a arcar com o translado. Ele frisou que a proposta terá critérios rigorosos, ferramentas de controle e será aplicada “em caráter excepcional”, evitando que se torne algo automático ou sem critérios.
Atualmente, o Decreto 9.199/2017 determina que a assistência consular do Itamaraty não inclui custos com translado ou sepultamento de corpos no exterior, exceto em situações médicas específicas ou humanitárias. Em função disso, famílias de brasileiros mortos fora do país precisam arcar inteiramente com despesas que podem ultrapassar R$ 50 mil, como no caso de Juliana.
Romário ressaltou que a legislação em vigor consagra uma “dificuldade injustificável” para os envolvidos e ressaltou que “não se trata de privilégio, mas sim de dignidade”, já que “o Estado não pode cruzar os braços quando uma família brasileira enfrenta uma tragédia do outro lado do mundo”.
O projeto segue agora para o Senado Federal, onde enfrentará debate sobre a abrangência, os critérios de elegibilidade e o impacto orçamentário. Paralelamente, o presidente Lula determinou ao Itamaraty o apoio ao translado do corpo de Juliana após pressionado pelo clamor público — decisão que rompe com a linha técnica do Ministério. Resta saber se o projeto de lei será aprovado até a promulgação de um mecanismo institucional que vá além da simples medida emergencial.