A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) protocolou nesta quinta-feira (8) um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele tenha acesso ao programa de remição de pena pela leitura, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e previsto na Lei de Execução Penal (LEP), reacendendo o debate sobre o alcance e os desafios dessa política no sistema prisional brasileiro.
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Como funciona o programa e quem pode participar?
O programa permite que detentos leiam obras literárias previamente autorizadas e, após redigir resumos avaliados pela unidade prisional e homologados pela Justiça, reduzam quatro dias da pena por livro lido, com limite de 12 obras por ano (até 48 dias de remição). O banco de dados do sistema penitenciário (Sisdepen) aponta que 336.800 detentos no Brasil estão atualmente aptos a participar da iniciativa, entre homens e mulheres.
Curiosamente, para Bolsonaro, a lista de livros que podem ser lidos para amenizar a pena contém títulos antirracistas e que abordam períodos antidemocráticos. Entre clássicos da literatura mundial e até livros consagrados pelos vestibulares brasileiros, Bolsonaro pode ler “Quarto de Despejo”, de Carolina Maria de Jesus; “As cores da Escravidão”, de Ieda de Oliveira; “O diário de Anne Frank”, por Anne Frank; e “Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva. A lista completa de livros pode ser consultada aqui.
Pedido no STF e barreiras práticas
A defesa de Bolsonaro argumenta que o ex-presidente deseja realizar leituras periódicas e se compromete a entregar os relatórios exigidos, conforme a Resolução nº 391/2021 do CNJ, que padroniza a contagem de dias remidos pela leitura. Como Bolsonaro cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, uma unidade sem biblioteca regular, os advogados pedem autorização judicial para garantir acesso às obras e condições adequadas para execução da remição de pena.
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A remição de pena pela leitura integra as políticas de educação e ressocialização previstas na Lei de Execução Penal, defendidas por especialistas como uma das poucas ferramentas capazes de ampliar o repertório educacional e reduzir a reincidência criminal em um sistema marcado por baixa escolaridade e altos índices de analfabetismo funcional. Na prática, porém, o alcance do programa ainda é limitado.
Apesar de mais de 336 mil presos formalmente aptos, o benefício é utilizado por uma parcela reduzida da população carcerária, em razão da falta de bibliotecas, acervos insuficientes, carência de mediadores de leitura, dificuldades para produção das resenhas e entraves burocráticos na homologação judicial.
O contraste entre o potencial pedagógico do programa e sua aplicação desigual tem alimentado críticas de que a política, embora prevista em norma, segue distante de se tornar uma ferramenta efetiva e universal de ressocialização no sistema prisional brasileiro.
O debate que se instala
O pedido de acesso de Bolsonaro ao programa reacendeu discussões sobre igualdade de tratamento dentro do sistema penal, função ressocializadora da pena e a eficácia de mecanismos alternativos de redução de pena em um país com uma das maiores populações carcerárias do mundo — questões que devem ser debatidas à medida que o STF analisa o caso.









