A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de revogar o regime semiaberto de um condenado pelos atos de 8 de janeiro e de mandar investigar o juiz responsável provocou um intenso debate no meio jurídico brasileiro.
O caso envolve Antônio Cláudio Alves Ferreira, conhecido como o “homem do relógio”, que se tornou símbolo da depredação nos atos de 8 de janeiro de 2023, sendo filmado destruindo o relógio histórico do Palácio do Planalto. Em dezembro de 2024, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 17 anos de prisão por sua participação. O relógio danificado é uma peça do século XVII, de inestimável valor.
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A decisão de Alexandre de Moraes levantou questões sobre a competência das diferentes instâncias do Judiciário, a independência dos magistrados e os limites da atuação do STF em casos de execução penal, gerando diversas análises entre juristas.
Veja algumas das críticas:
Segundo Enio Viterbo, advogado e historiador:
“É irônico que Moraes mande investigar um juiz que atuou supostamente fora de sua competência, quando Moraes fez exatamente a mesma coisa com os milhares de réus envolvidos no 8 de Janeiro.”
“É jurisprudência pacífica do próprio STF que decisões favoráveis ao réu não podem ser modificadas sem pedido do Ministério Público ou sem ouvir a parte ré.” — disse André Marsiglia.
“O ministro Moraes, que não é juiz de carreira, virou o dono da Magistratura brasileira? O juiz mandou soltar o indivíduo com base na progressão da lei penal. E, por aplicar a lei, o juiz passa a ser investigado, como se criminoso fosse?” — afirmou Erica Gorga, doutora em Direito.
O juiz Lourenço Migliorini Ribeiro, conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), concedeu o regime semiaberto a Antônio Cláudio com base em seu bom comportamento e no tempo de pena já cumprido.
No entanto, a liberação do detento ocorreu sem tornozeleira eletrônica, justificada pelo tribunal como falta de equipamentos. Essa alegação, contudo, foi negada pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais.