Nesta quinta-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou para manter o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que tira das plataformas a responsabilidade sobre os conteúdos publicados pelos usuários. O voto está alinhado aos interesses das big techs.
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Ainda que considere como dispositivos constitucionais, o ministro propôs alguns deveres que devem ser cumpridos para garantir a “integridade no ambiente digital”.
“Não é possível responsabilizar plataformas sem prévia determinação judicial quando se está diante de manifestação de opinião ou de pensamento”, afirmou.

De acordo com Mendonça, as plataformas só poderão responder a ações judiciais caso descumprar os deveres procedimentais previstos na lei. Com isso, ao invés de, por exemplo, apagarem uma postagem considerada ilícita, a plataforma irá identificar o autor, que será responsabilizado em ação judicial.
“Não se pretende defender a irresponsabilidade das plataformas. O que se busca é, em defesa da liberdade de expressão, condicionar essa responsabilização por discurso de terceiro apenas aos casos em que verificado o descumprimento de um dever procedimental, apto a demonstrar que não atuou com a devida diligência”, afirmou o ministro.
Além disso, também foram proibidas a remoção ou suspensão de perfis dos usuários, a não ser que sejam comprovadamente falsos ou que tenham sido criados por alguma intenção ilegal, como o tráfico de drogas, já que, para Mendonça, a remoção de perfis fora dessas hipóteses “caracteriza censura prévia”.
O ministro ainda disse que é função do Congresso regular as redes sociais porque há um “desacordo moral razoável” diante do tema.
“Ninguém melhor do que os diretamente investidos da legitimidade democrática para estabelecer as regras de utilização da ‘ágora’ do nosso tempo, dispondo sobre os limites de uso do único instrumento verdadeiramente essencial a qualquer regime democrático: a garantia, em favor de todos, de se expressar livremente, pouco importando se o fazem online ou offline.”
Cabe destacar que, até o momento, André Mendonça foi o único a votar nesse sentido. Os demais, e aqui cita-se Dias Toffoli, Luiz Fux e Roberto Barroso, votaram a favor da responsabilização das plataformas diante dos conteúdos presentes nas redes, sem a necessidade de uma ordem judicial.
O julgamento deve ter continuidade na próxima quarta-feira (11), com os votos faltantes dos ministros Flávio Dino, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
Mendonça, ao longo de seu voto, deu foco ao trabalho de moderação de conteúdo feito pelas próprias big techs com os resultados que elas disponibilizam, mas demonstrou preocupação com a possibilidade de erros. Além disso, também disse que aplicativos de mensagens privadas, como o WhatsApp, estão inclusos.
“Exemplos de erros de moderação trazidos pelo Idec [Instituto de Defesa do Consumidor] bem ilustram as dificuldades experimentadas pelo algoritmo para promover a remoção. Verificou-se a retirada de vídeo sobre o autoexame para evitar ou identificar câncer de mama. Ou de uma poetisa, Rupi Kaur, sobre menstruação. Ou ainda de jargões da linguagem LGBT vista fora de contexto como desrespeitosos, falhando no reconhecimento de seu valor social”, indicou.
Ao finalizar, solicitou ao Poder Legislativo e Executivo que, ao atualizar a legislação vigente, elaborem políticas públicas relacionadas a esse tema. Para isso, sugeriu a adoção de uma estratégia centrada no modelo de autorregulação regulada, ou seja, com regras feitas pelas próprias plataformas (os Termos de Uso) e monitoradas por uma instância pública, citando que a CGU (Controladoria Geral da União) poderia ser o órgão adequado para a tarefa.