O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quarta-feira (10), a Lei nº 15.201, publicada no Diário Oficial da União, que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal. O objetivo é acelerar a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, reduzindo a longa fila de espera que afeta milhões de brasileiros.
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Foco na redução da fila de análise
O PGB tem como prioridade garantir agilidade nos processos do INSS, sobretudo aqueles que ultrapassaram 45 dias de espera ou que já possuem prazo judicial vencido. Além disso, o programa inclui serviços de perícia médica federal em locais onde não há oferta regular ou onde o tempo de agendamento supera 30 dias. Também estão contempladas as avaliações do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Com a medida, o governo busca dar mais eficiência à análise de processos, que se acumularam ao longo dos últimos anos, e oferecer uma resposta mais rápida à população que depende desses benefícios.
Quem poderá participar
O programa será aberto aos servidores do INSS e aos profissionais da Perícia Médica Federal. A adesão é voluntária e o servidor que optar por realizar trabalho extraordinário receberá um bônus financeiro por cada processo ou perícia concluída.
O modelo é semelhante ao do antigo Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), que vigorou até dezembro de 2024. Agora, o valor do incentivo foi atualizado: R$ 68,00 por processo finalizado para servidores do INSS e R$ 75,00 por perícia ou análise documental concluída para peritos médicos federais.
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Bônus não integra remuneração
O bônus extra terá caráter exclusivo e não será incorporado ao salário, à remuneração ou aos proventos de aposentadoria e pensão. Além disso, não servirá como base de cálculo para benefícios futuros, tampouco integrará a contribuição previdenciária.
A lei também estabelece que servidores em greve ou em regime de compensação de horas não terão direito ao pagamento adicional. A medida tem como finalidade garantir que o incentivo seja direcionado apenas à produtividade extra, sem prejudicar o atendimento regular nas agências da Previdência.
Orçamento e prazo de execução
O governo destinou R$ 200 milhões para a execução do programa em 2025. A duração inicial será de 12 meses a partir de abril, mas a lei permite uma única prorrogação, desde que não ultrapasse 31 de dezembro de 2026.
A implementação do programa ficará a cargo de um ato conjunto dos Ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil, que deverão definir regras práticas para sua execução. Além disso, a continuidade dependerá da disponibilidade orçamentária.
Impacto esperado
Com a sanção, o governo federal reforça o compromisso de reduzir a fila de benefícios do INSS, que afeta tanto aposentados quanto segurados em busca de auxílio-doença, pensão ou BPC. A expectativa é que o PGB contribua para desafogar o sistema e oferecer respostas mais rápidas à população que depende da Previdência Social.
Ao incentivar os servidores com um bônus por produtividade, o governo busca equilibrar a demanda crescente por serviços previdenciários com a necessidade de eficiência administrativa. Caso atinja os resultados esperados, o programa poderá servir de modelo para outras áreas da administração pública.









