O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender parte de sua própria determinação que restringia apenas à Procuradoria-Geral da República (PGR) a legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte. Com a nova decisão, volta a valer a regra prevista na legislação vigente: qualquer cidadão pode protocolar pedidos de impeachment, que são analisados pelo Senado Federal.
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A mudança ocorre horas depois de o Senado, sob forte pressão política interna, solicitar a suspensão imediata dos efeitos da decisão inicial de Gilmar. A Casa argumentava que a medida concentrava poder indevidamente na PGR e afetava competências exclusivas do Legislativo. No mesmo despacho em que recuou parcialmente, o ministro também retirou da pauta do STF o julgamento virtual sobre o tema, que estava marcado para começar na próxima sexta-feira (12). O assunto foi transferido para o plenário presencial, mas a análise deve ficar para 2026.
A solicitação do Senado incluía dois pontos: a revogação total da decisão de Gilmar e, em alternativa, a suspensão de seus efeitos até que o Congresso conclua a atualização da Lei do Impeachment, de 1950. O ministro optou por um caminho intermediário, reconhecendo que o processo legislativo em curso merece ser considerado.
Em sua decisão, Gilmar escreveu que o debate sobre quem pode apresentar denúncias contra ministros do Judiciário ganhou novos contornos desde seu primeiro despacho:
“A questão relativa à legitimidade para apresentação de denúncia contra membros do Poder Judiciário exige análise cuidadosa, especialmente diante do debate legislativo em andamento no Parlamento.”
A decisão inicial do ministro havia sido criticada por diversos parlamentares, incluindo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que classificou a medida como um avanço indevido sobre prerrogativas do Legislativo.
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Nesta quarta, Gilmar afirmou que o episódio demonstra a importância da cooperação institucional:
“O diálogo entre as instituições reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece um precedente histórico em matéria de impeachment de ministros da Suprema Corte.”
Apesar do recuo parcial, Gilmar manteve integralmente outro ponto central de sua primeira decisão: a exigência de quórum qualificado de dois terços, ou seja, 54 senadores, para a abertura de um processo de impeachment contra ministros do STF. A legislação anterior previs ta maioria simples, bastando apenas 21 votos para dar início ao processo.

Para o ministro, a mudança é necessária para proteger a independência e a imparcialidade do Judiciário, prevenindo iniciativas motivadas por pressões conjunturais.
“A manutenção desses dispositivos é imprescindível como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”.
Também permanece válida a vedação ao uso de decisões judiciais, pelo mérito em si, como fundamento para pedidos de impeachment. Isso significa que divergências sobre interpretações jurídicas não podem sustentar denúncias contra ministros.
Com a retirada do tema da pauta virtual e o adiamento do julgamento para o plenário presencial, o debate sobre os limites e mecanismos de responsabilização de ministros do STF deve se intensificar no Congresso. O processo legislativo para atualização da Lei do Impeachment, que tramita no Parlamento, ganha protagonismo em meio a disputas institucionais e debates sobre separação de poderes.
A decisão de Gilmar, portanto, reconfigura o cenário político e jurídico ao restabelecer a participação popular na apresentação de denúncias ao mesmo tempo em que eleva a complexidade para abertura de processos no Senado, um equilíbrio que, para o ministro, preserva a estabilidade do sistema democrático.









