O julgamento da trama golpista envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus será retomado nesta terça-feira (9), com sessões previstas até sexta-feira (12). A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entra agora na fase decisiva do processo, que definirá condenação ou absolvição dos acusados.
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O colegiado seguirá um rito processual previsto nas leis e normas internas do STF, garantindo os direitos constitucionais ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
A Primeira Turma dará início à fase de deliberações, incluindo a análise de questões preliminares levantadas pelas defesas. Um exemplo é a contestação sobre a validade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar. Os demais ministros — Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin — seguem a mesma ordem. As preliminares podem ser julgadas antes do mérito ou junto com ele. Após essa etapa, Moraes e os demais ministros decidirão sobre absolvição ou condenação dos réus.
A decisão final será tomada por maioria de votos.
Possíveis decisões
- Absolvição: o processo é arquivado.
- Condenação: os ministros definem, também por maioria, a pena de cada réu, considerando sua participação nas atividades ilícitas. O relator propõe um cálculo de pena, que pode ser seguido ou modificado pelos demais integrantes da Turma.
Em ambos os cenários, recursos podem ser apresentados dentro do STF, com o objetivo de alterar o entendimento do colegiado ou reduzir penas em caso de condenação.
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Denúncia da PGR
A ação penal foi motivada por denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a ocorrência de cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito – tentativa de restringir os poderes constitucionais por meio de violência ou grave ameaça. Pena: 4 a 8 anos.
- Golpe de Estado – tentativa de depor um governo legitimamente constituído com violência ou grave ameaça. Pena: 4 a 12 anos.
- Organização criminosa – ação de quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas para cometer crimes. Pena: 3 a 8 anos.
- Dano qualificado – destruição, inutilização ou deterioração de patrimônio público com violência ou grave ameaça. Pena: 6 meses a 3 anos.
- Deterioração de patrimônio tombado – prejuízo a bens protegidos por lei ou decisão judicial. Pena: 1 a 3 anos.
Os acusados indicados pela PGR incluem: Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Primeira semana do julgamento
As primeiras sessões, realizadas nos dias 2 e 3 de setembro, contaram com a apresentação do relatório do ministro Alexandre de Moraes, que resumiu as etapas da ação penal e destacou os principais fatos e provas.
Em seguida, a PGR defendeu a condenação dos réus, enfatizando que Bolsonaro teria liderado a ação golpista e destacando a importância da punição para prevenir novas tentativas de golpe.
“Não reprimir criminalmente tentativas dessa ordem recrudesce ímpetos de autoritarismo e põe em risco o modelo de vida civilizada”, afirmou o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
As defesas apresentaram argumentos voltados à absolvição e estratégias para influenciar na fixação da pena, caso os réus sejam condenados.