Cármen Lúcia dá prazo de cinco dias para Lula e Alcolumbre explicarem mudanças na Lei da Ficha Limpa

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta segunda-feira (6/10) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), prestem, em até cinco dias, explicações sobre as recentes alterações aprovadas na Lei da Ficha Limpa e na Lei das Eleições.

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O despacho ocorreu no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questiona a Lei Complementar nº 219/2025. A legenda alega que as mudanças aprovadas pelo Senado configuraram emendas de mérito e violaram o processo legislativo, ao incluir alterações substanciais sem que o texto retornasse à Câmara como exigido constitucionalmente.

Dentre as modificações, está a mudança na contagem do prazo de inelegibilidade: deixa de se iniciar após o término do mandato ou cumprimento da pena e passa a contar desde a condenação ou perda de cargo. Lula vetou trechos da proposta que institui efeitos retroativos ou imediatos para fatos ocorridos antes da lei vigente.

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Cármen Lúcia adotou o rito abreviado para o processo, o que permite tramitação prioritária e possibilita que o STF julgue a ação diretamente em plenário, sem análise prévia de liminar. Ela também exigiu que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem em prazo de três dias cada uma após o envio das explicações por Lula e Alcolumbre.

A decisão reforça o caráter urgente do caso, diante das eleições de 2026, já que as mudanças propostas podem afetar elegibilidade e regras do pleito futuro. A Rede argumenta que a nova lei representa um retrocesso institucional e risco à integridade das eleições.

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