A defesa de Jair Bolsonaro (PL) afirmou, nesta quarta-feira (3), que o ex-presidente não atentou contra a democracia, não discutiu minuta golpista e não tem ligação com os atos violentos do 8 de Janeiro, durante o julgamento do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, na 1ª Turma do STF.
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As alegações foram apresentadas pelos advogados Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Questionamentos à delação de Mauro Cid
A defesa questionou a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, destacando contradições e mudanças de versão:
“Ele mudou a versão várias vezes. E isso não sou eu que estou dizendo, é, na verdade, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, no último relatório de novembro, quando se disse que ele tinha inúmeras omissões e contradições”, disse Vilardi.
O advogado afirmou que a delação, como proposta, não existe em nenhum lugar do mundo e que seu caráter parcial justifica redução de pena, mas não incriminação do ex-presidente.
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Vilardi também ressaltou que a defesa não teve acesso adequado às provas, que somam mais de 70 terabytes de dados, apontando cerceamento de defesa:
“Nós não tivemos o tempo que a Polícia Federal e o Ministério Público tiveram [para analisar as provas]. São bilhões de documentos. Eu não conheço a íntegra desse processo.”
Bolsonaro não discutiu minuta golpista
A defesa afirmou que a suposta minuta que previa a prisão de autoridades jamais foi localizada integralmente e que não houve discussão formal do documento pelo ex-presidente:
“Estado de defesa e estado de sítio são atos protocolares previstos na Constituição. Ele [Bolsonaro] deveria convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa e, após isso, submeter o decreto à aprovação do Congresso Nacional”, explicou o advogado Paulo Bueno.
“Não são atos de força unilateral do presidente da República. E é indiscutível que o ex-presidente em momento algum deu início para a decretação dessas medidas constitucionais. E não há elemento que ateste que ele estava na iminência de fazê-lo.”
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Quanto a arquivos encontrados no celular de Bolsonaro, a defesa afirmou que foram enviados por terceiros e não discutidos pelo ex-presidente.
Atos preparatórios e ausência de violência
A defesa destacou que os crimes imputados pela PGR exigem violência ou grave ameaça, o que não ocorreu:
“Dizer que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito começou numa live, sem violência, é subverter o próprio Código Penal. É a execução da violência que consuma o delito. Onde está a grave ameaça?”, questionou Vilardi.
Para a defesa, críticas feitas em lives ou reuniões são atos preparatórios, insuficientes para caracterizar golpe de Estado ou tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
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“Uma cogitação de pena, para além de 30 anos, para um fato específico que foi trazido – do ministro de Estado, dos chefes das Forças Armadas e de um presidente da república – sem nenhum ato, sendo que o general, em um procedimento de acareação, diz claramente: ‘Nós tivemos aquela conversa e, depois daquela conversa, o presidente nunca mais tocou naquele assunto, o assunto foi encerrado’. Então, o assunto encerrado gerar 30 anos [de prisão] não é razoável”, declarou Vilardi.
Paulo Bueno completou:
“Os atos preparatórios só poderiam ser puníveis se o legislador assim o fizesse. Nos crimes de terrorismo, criminalizaram-se os atos preparatórios.”
Transição de governo
A defesa reforçou que Bolsonaro facilitou a transição para o governo Lula, contrariando acusações de tentativa de golpe:
“A prova produzida pela defesa mostra que o presidente Bolsonaro determinou uma transição. Os comandantes das Forças Armadas não atendiam ligações de José Múcio, e Bolsonaro foi responsável por fazer a ponte entre eles.”
Vilardi ainda destacou que Bolsonaro solicitou que caminhoneiros liberassem estradas bloqueadas após a eleição de Lula e que, após 31 de dezembro de 2022, não tinha mais responsabilidade sobre eventos posteriores.
Crimes imputados pela PGR
A Procuradoria-Geral da República acusa Bolsonaro de cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — Pena de 4 a 8 anos;
- Golpe de Estado — Pena de 4 a 12 anos;
- Organização criminosa — Pena de 3 a 8 anos;
- Dano qualificado — Pena de seis meses a três anos;
- Deterioração de patrimônio tombado — Pena de um a três anos.
O Ministério Público pede a soma das penas, que poderia resultar em até 43 anos de prisão, cabendo à Primeira Turma do STF decidir o tempo final.









