Foi publicado em 30 de junho no Diário Oficial da União a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 4/SENARC/SNAS/MDS a qual “Dispõe sobre normas e procedimentos complementares para a gestão de condicionalidades do Programa Bolsa Família“. As novas regras reforçam algumas exigências determinadas para que os beneficiários do Programa Bolsa Família continuem recebendo o auxilio.
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Estas medidas estão relacionadas no âmbito da saúde e educacional. Na saúde, para crianças de até 7 anos, assim como meninas de 7 a 14 anos, deverá haver a obrigatoriedade do acompanhamento da agenda de saúde. Já para meninas com mais de 14 anos e mulheres, deverá haver o acompanhamento da agenda de saúde e identificação de possíveis gestantes.
No âmbito educacional, crianças com idade entre 4 e 6 anos , deverão ter o acompanhamento da frequência escolar de, no mínimo, 60% (sessenta por cento). Já para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos incompletos, a frequência escolar deverá ser de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento). Adolescentes de 16 a 18 anos incompletos que recebam o Benefício Variável Adolescente – BVA, a frequência escolar deverá ser de no mínimo 75%.
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Em caso de descumprimento das regras, o repasse do auxílio poderá ser suspenso. Com isto o governo pretende reduzir gastos na saúde através de programas e exames preventivos e também diminuir o absenteísmo e a evasão escolar de crianças e jovens.