Prêmio por matar? MPF aponta três inconstitucionalidades em ‘gratificação faroeste’ aprovada pela Alerj

O Ministério Público Federal (MPF), notificou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sobre inconstitucionalidades no Projeto de Lei aprovado pela Alerj. O texto reestrutura a Polícia Civil e restabelece a ‘gratificação faroeste’. O PL prevê um bônus de 10% a 150% do salário para agentes que apreenderem armas de grande calibre ou “neutralizarem” criminosos em operações, termo entendido no meio policial como matar.

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No ofício, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão elencou três pontos centrais de inconstitucionalidade: vício de iniciativa, descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) da ADPF 6351 e violação do direito fundamental à segurança.

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A Procuradoria lembrou ainda que a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no caso ‘Favela Nova Brasília’ justamente por violações cometidas em operações policiais no Rio, e alertou para o risco de nova responsabilização internacional caso a lei seja sancionada.

O governador Cláudio Castro ainda não se pronunciou sobre as inconstitucionalidades apontadas no PL.

Governador Cláudio Castro. Foto: Ton Molina

O retorno da ‘gratificação faroeste’

Essa prática já existiu nos anos 1990, durante o governo Marcello Alencar, mas foi derrubada em 1998 por pressão da sociedade civil, após denúncias de que o benefício incentivava execuções sumárias. Agora, deputados estaduais cogitam até ampliar a medida para a Polícia Militar. A emenda, aprovada na última terça-feira (23), por 45 votos favoráveis e 17 contrários, permite que o governo conceda “premiação em pecúnia, por mérito especial” aos policiais civis, em caso de apreensão de armas de uso restrito ou da “neutralização de criminosos”, o que transforma a bonificação em um estímulo direto à letalidade.

Marcello Alencar, ex-governador do Rio de Janeiro. Foto: Arquivo/OGLOBO

‘Gratificação’ no chão

A antiga ‘gratificação faroeste’ incluía promoção por bravura e prêmios em dinheiro e foi instituída em 1995, no governo Marcello Alencar. Com ela, policiais civis e militares e bombeiros recebiam aumentos salariais de 10% a 120%. Três anos depois, uma lei de autoria de Carlos Minc (PSB) derrubou a bonificação. Os agentes receberam a chamada pecúnia (valor acrescido ao salário) até o ano 2000.

Carlos Minc. Foto: Nelson Almeida/AFP
  1. Em 2020, o STF suspendeu normas estaduais que excluíam a redução da letalidade como critério de avaliação de policiais. Para o MPF, premiar a “neutralização de criminosos” contraria frontalmente essa decisão. ↩︎

Autor

  • Gustavo Riguetti

    Estudante de Jornalismo no Centro Universitário FAM, atuo como editor-chefe do Portal Ponto360. Tenho experiência em coberturas jornalísticas in loco, sempre buscando trazer informação com responsabilidade, agilidade e compromisso com a verdade.

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