Justiça suspende 82 artigos da reforma trabalhista de Milei e barra jornada de 12 horas

A Justiça do Trabalho da Argentina suspendeu, de forma provisória, parte relevante da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei. A decisão atinge 82 artigos da legislação, interrompendo mudanças estruturais nas regras de jornada, demissões e atuação sindical no país.

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A medida foi determinada pelo juiz Raúl Horacio Ojeda, após ação movida pela Confederação Geral do Trabalho (CGT). A suspensão tem caráter cautelar, ou seja, permanece válida até o julgamento definitivo do caso.

A decisão judicial atinge diretamente o núcleo da proposta aprovada pelo Congresso argentino no fim de fevereiro, em meio a forte tensão política e protestos em Buenos Aires.

Entre os trechos suspensos, destacam-se:

  • A ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com compensação de horas e sem pagamento obrigatório de horas extras;
  • A redução do valor das indenizações por demissão, além da possibilidade de parcelamento;
  • Restrições ao direito de greve, incluindo exigência de funcionamento mínimo durante paralisações;
  • Medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício, ampliando a classificação de trabalhadores como autônomos.

Também foram suspensas alterações que impactavam diretamente os sindicatos, como limitações a assembleias, redução da atuação de প্রতিনিধantes e mudanças na proteção sindical.

A decisão interrompe ainda outros pontos considerados relevantes da reforma. Entre eles:

  • Revogação da lei do teletrabalho;
  • Criação de banco de horas por acordo individual;
  • Fracionamento obrigatório das férias;
  • Implementação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.

Segundo o juiz, o FAL poderia não garantir proteção adequada aos trabalhadores e ainda gerar impactos negativos sobre o sistema previdenciário.

Além disso, ficam sem efeito regras que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, o que poderia abrir espaço para negociações com redução salarial.

Na decisão, Raúl Horacio Ojeda destacou o chamado “perigo da demora”, argumento jurídico utilizado quando há risco de dano irreparável.

De acordo com o magistrado, a aplicação imediata das mudanças poderia causar prejuízos irreversíveis, caso a lei venha a ser considerada inconstitucional no julgamento final.

“Com a concessão da medida cautelar, ambas as partes procurarão chegar à sentença definitiva o mais rápido possível e em paz social”, afirmou.

A suspensão amplia o conflito entre o governo de Javier Milei, que defende a flexibilização das leis trabalhistas como estratégia para dinamizar a economia, e as centrais sindicais, que veem nas mudanças uma perda de direitos históricos dos trabalhadores.

Desde a aprovação da reforma, entidades sindicais vinham questionando a legalidade de diversos pontos e recorreram à Justiça para barrar sua aplicação.

Apesar do impacto imediato, a decisão não encerra o processo. O governo ainda pode recorrer, e o mérito da ação será analisado posteriormente.

Até lá, os artigos suspensos permanecem sem efeito, mantendo em vigor as regras anteriores.

A suspensão parcial da reforma trabalhista coloca a Argentina em um cenário de indefinição jurídica e política. De um lado, um governo que aposta na flexibilização para reaquecer a economia; de outro, sindicatos que resistem à perda de garantias consolidadas.

O desfecho da disputa deve redefinir o equilíbrio entre capital e trabalho no país, com possíveis impactos não apenas internos, mas também na percepção internacional sobre o ambiente regulatório argentino.

Autor

  • Nicolas Pedrosa

    Jornalista formado pela UNIP, com experiência em TV, rádio, podcasts e assessoria de imprensa, especialmente na área da saúde. Atuou na Prefeitura de São Vicente durante a pandemia e atualmente gerencia a comunicação da Caixa de Saúde e Pecúlio de São Vicente. Apaixonado por leitura e escrita, desenvolvo livros que abordam temas sociais e histórias de superação, unindo técnica e sensibilidade narrativa.

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