A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu habeas corpus a Igor Cariús, lateral-esquerdo do Sport. O mérito julgado nesta terça-feira (02), definiu que o atleta, acusado pelo Ministério Público, não teve a intenção de forçar um cartão amarelo à pedido de apostadores, durante partida disputada no Campeonato Brasileiro de 2022, quando ainda atuava pelo Cuiabá.
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Responsável por ser o relator do caso, o Ministro André Mendonça votou por negar o recurso interposto pela defesa de Cariús, mas foi voto vencido. O entendimento do Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo Ministro Dias Tofolli de que houve “atipicidade da conduta”, fez com o jogador, réu no processo, tivesse ação trancada. De acordo com a decisão do STF, a lei não explicita a ação como um crime. Os demais ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.
Veja na íntegra, o artigo 198, da Lei Geral do Esporte, onde Igor Cariús foi denunciado:
“Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado”.
O Ministro Gilmar Mendes optou por acolher a tese da defesa de Cariús, onde se diz que a atitude do lateral não teve a intenção de interferir diretamente no resultado de uma partida ou de um campeonato, mas de garantir o êxito de uma aposta esportiva, que segundo o magistrado, não é criminalizado pela Lei Geral do Esporte.
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Com a decisão, Mendes também rejeitou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, o STJ havia negado o habeas corpus de Igor, justificando que cartões são critério de desempate no Campeonato Brasileiro. O argumento ainda reforça que tais punições dolosas alterariam o resultado do evento.
“Penso que a conduta de tomar um único cartão amarelo não é suficiente para alterar o resultado de uma competição. Situação absolutamente distinta seria verificada se ao paciente fosse imputada a conduta de promover reiterada e sistematicamente a obtenção artificiosa de cartões amarelos, o que, aí sim, teria o condão de influenciar o resultado da competição e, consequentemente, relevância penal”, afirmou Gilmar Mendes, durante a leitura de seu voto.
Na Justiça Desportiva, Igor Cariús foi punido e permaneceu suspenso de suas atividades profissionais por um ano. De acordo com o Ministério Público, o lateral recebeu R$ 30 mil de apostadores para forçar um cartão amarelo no jogo do Cuiabá contra o Atlético-MG, em 2022.A decisão do STF diz respeito, especificamente, à ação de Cariús e não se aplica automaticamente a todos os casos do tipo.










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