Um relatório da Comissão de Ética do São Paulo Futebol Clube concluiu que houve cessão irregular do camarote 3A do estádio Morumbis, sem contrato formal e com indícios de exploração comercial clandestina, durante o show da cantora Shakira, realizado em 13 de fevereiro de 2025. O documento recomenda a expulsão de Mara Casares e Douglas Schwartzmann do quadro associativo do clube.
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A investigação interna, baseada em relatórios de compliance, sindicância externa, perícias técnicas e documentos administrativos, aponta que o procedimento adotado no caso contrasta com o padrão institucional exigido para cessão de camarotes, que normalmente envolve o departamento jurídico e a formalização contratual.
O camarote 3A, com capacidade regular para 42 pessoas, foi cedido à diretoria feminina sem contrato. Além disso, foram identificadas 18 entradas de cortesia retiradas em nome de Mara Casares dois dias antes do evento, além de 60 pulseiras retiradas horas antes do show. As pulseiras, embora não equivalentes a ingressos, permitem acesso à pista premium, recurso necessário, já que o camarote possui visão limitada do palco.
Registros internos também indicam que, em 7 de fevereiro, a diretoria feminina já havia recebido outros 50 ingressos de diferentes setores, retirados por outra funcionária. Diferentemente desse lote, os 18 ingressos e as 60 pulseiras foram diretamente vinculados ao nome de Mara Casares.
O relatório destaca que ingressos de cortesia são pessoais, intransferíveis e não podem ser comercializados, conforme norma expressa do clube. Ainda assim, a apuração identificou a participação de terceiros na operacionalização do espaço, incluindo intermediação por empresas.
Nesse contexto, aparece o nome de Carolina Cassemiro, responsável por uma empresa contratada para gerir a ocupação do camarote. Segundo a investigação, houve conflito entre intermediárias sobre a entrega e origem dos ingressos. Uma das envolvidas alegou não ter recebido o valor combinado e acusou a outra de reter ingressos; a versão oposta sustenta que os bilhetes disponíveis não correspondiam ao setor prometido, o que teria levado à compra emergencial de entradas nas bilheterias do estádio no dia do evento.
Outro ponto relevante é que os 18 ingressos de cortesia estavam vinculados ao camarote 29A, localizado no lado oposto do estádio e sem identificação nominal clara, sendo descrito apenas como “camarote corporativo”. Isso reforça a inconsistência entre os ingressos distribuídos e o espaço efetivamente utilizado.
Depoimentos colhidos pela Comissão indicam que o fluxo padrão foi ignorado. Uma funcionária afirmou que, nesse caso, apenas recebeu ordem para comunicar à produtora responsável pelos shows que o camarote seria utilizado, sem մասնակց participação nos trâmites habituais. E-mails anexados mostram que houve intermediação com a empresa de bilheteria para aquisição de ingressos, possivelmente os 42 previstos inicialmente.
A investigação ganhou peso com a análise de um áudio de 44 minutos, divulgado anteriormente. Duas perícias independentes confirmaram a autenticidade do material, descartando edições. A sindicância externa concluiu que o conteúdo “revela que ambos tiveram vantagens” e que houve аракет deliberado para ocultar irregularidades.
Apesar disso, Mara Casares afirmou que não obteve ganho financeiro e que a cessão do espaço ocorreu como contrapartida por parcerias sociais anteriores, sem custos ao clube. Ela também alegou abalo emocional e atribuiu o dano à imagem do clube ao vazamento do áudio.
Douglas Schwartzmann negou participação financeira e declarou ter atuado apenas como apoio pessoal. As defesas tentaram invalidar o processo, inclusive questionando a validade do áudio e pedindo a suspensão da apuração até o fim do inquérito policial, mas todos os pedidos foram rejeitados pela Comissão de Ética, que considerou que os autos estiveram disponíveis às partes e que não houve comprovação de irregularidades na condução do processo.
O relatório também aponta possível omissão de outros dirigentes, recomendando advertência ou suspensão a executivos da área de marketing. Um deles afirmou que, ao tomar conhecimento do caso, comunicou imediatamente o compliance e contestou a recomendação de penalidade.
Embora não haja cálculo preciso, estimativas internas indicam que um camarote desse tipo poderia gerar cerca de R$ 40 mil se fosse comercializado formalmente. Ainda assim, o clube afirma que o espaço não é destinado a esse tipo de locação, sendo reservado para relacionamento institucional.
A Comissão concluiu que houve cessão irregular de ativo institucional, exploração comercial por terceiros sem autorização, ciência dos envolvidos e tentativa de acobertamento, recomendando a expulsão dos dois dirigentes. A decisão final caberá ao Conselho Deliberativo, que analisará o caso e votará a medida.
Paralelamente, o episódio é investigado por uma força-tarefa envolvendo Polícia Civil e Ministério Público, ampliando o alcance das apurações.
O São Paulo Futebol Clube se manifestou afirmando que não permite, em nenhuma hipótese, a comercialização de ingressos de cortesia, e que a distribuição é de responsabilidade da presidência, cabendo às diretorias apenas indicar responsáveis pela retirada.
Íntegra da Nota de Eduardo Toni
“Após ter ciência oficial do relatório de auditoria realizado por empresas externas contratadas pelo SPFC para avaliar o problema da cessão do Camarote para a Diretoria Feminina do Social, sendo que o relatório recomenda que eu receba uma advertência e passe por uma reciclagem junto ao Compliance, fui me aprofundar nas normas e diretrizes do PIT e na Política Anticorrupção consta no item 8 abaixo e anexo:
Ao relatar uma violação em potencial à Política Anticorrupção, você pode optar por fazer isso de forma anônima, ou diretamente ao seu superior hierárquico, diretor responsável pela sua área de atuação, ou ao Compliance Officer. Visto que alegações insubsistentes podem danificar reputações injustamente, é importante para todos tomarem extremo cuidado ao fazê-las. Acusações não devem ser frívolas e devem ser sempre tão exatas quanto possível e baseadas em fatos.
Foi exatamente isso que fiz imediatamente ao ter conhecimento do ocorrido, conforme ficou claro inclusive no relatório. Portanto, não cabe a mim, nenhuma aplicação de advertência ou reciclagem.
Gostaria que fosse reconsiderada esta recomendação, visto os fatos acima exposto. Me coloco à disposição para explicar minha solicitação para quem se fizer necessário, tanto do SPFC como da empresa externa. No aguardo de uma resposta ao meu pleito, agradeço antecipadamente.
Atenciosamente.”









