Dizem que o brasileiro gosta de deixar tudo para a última hora. Por isso, é bom lembrar àqueles que ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2025, que o prazo para ficar em dia com o leão está acabando.
O período para declaração começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Aquele que não cumprir com o prazo, deixando de entregar a declaração, estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido acrescida de juros com base na taxa Selic.
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Mas, afinal, quem é obrigado a declarar?
Os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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Por onde a declaração pode ser feita?
Através do programa da Receita Federal, que está disponível para download no site oficial; pelo aplicativo “Receita Federal“, disponível para Android e iOS; ou, pelo e-CAC, acessando o serviço “Meu Imposto de Renda” online.
É importante lembrar que, para os contribuintes que optarem por usar a declaração pré-prenchida do Imposto de Renda 2025, é necessário ter uma conta no portal gov.br, de nível prata ou ouro, permitindo, assim, o acesso a serviços digitais que exigem maior confiabilidade, como a importação automática de dados para a declaração, facilitando o preenchimento e aumentando a segurança das informações.
Aos que não tiverem uma conta gov, ou optarem por não usar, ainda será possível entregar a declaração por meio do programa da Receita Federal ou pelo aplicativo. Nesses casos, o preenchimento será de forma manual, sem a opção de pré-preenchimento.
Ainda não declarou o Imposto de Renda 2025? Corre, senão o leão vai te pegar.
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