Corte de incentivos no agro encarece produção e pode pressionar preços dos alimentos em 2026

Uma mudança na legislação tributária realizada no fim de 2025 deve impactar diretamente os custos de produção no agronegócio a partir deste ano. A Lei Complementar nº 224/2025, sancionada em dezembro e regulamentada por decreto e instrução normativa da Receita Federal, reduziu em 10% diversos incentivos fiscais federais, atingindo cadeias estratégicas do setor rural.

LEIA TAMBÉM: Reforma Tributária já muda rotinas de empresas e acende alerta para risco de multas e autuações

Segundo o advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho, a edição da norma ocorreu nos últimos dias de 2025 e trouxe impacto imediato para os contribuintes. De acordo com ele, a legislação prevê a redução gradual de benefícios aplicados a tributos como PIS/Cofins, IPI, Imposto de Importação, IRPJ e CSLL, o que eleva o custo de insumos essenciais à produção agrícola.

Na prática, produtos que antes contavam com alíquotas reduzidas ou zeradas passam a sofrer recomposição parcial da carga tributária. Isso tende a aumentar os custos no campo, reduzir a margem de lucro dos produtores e pressionar os preços dos alimentos ao longo da cadeia produtiva. Em um cenário em que a inflação de alimentos já acumula alta de 2,48% em 2025, segundo dados do IBGE, o repasse ao consumidor final se torna uma possibilidade concreta.

Carvalho explica que, mesmo com percentuais aparentemente modestos, o efeito financeiro é relevante: benefícios fiscais que reduziam tributos como PIS e Cofins passam a sofrer um acréscimo equivalente a 10% das alíquotas vigentes, o que impacta diretamente o custo de fertilizantes, defensivos, sementes, máquinas e outros insumos estratégicos. Esse aumento atinge primeiro o produtor rural, que já enfrenta margens apertadas, riscos climáticos e volatilidade de preços.

A norma está alinhada ao movimento de reestruturação do sistema tributário brasileiro e exige uma revisão profunda do planejamento fiscal no agronegócio. Muitos benefícios utilizados historicamente pelo setor podem ser afetados, já que a legislação não garante proteção automática a todos os incentivos e determina uma análise individual de cada caso.

Embora a regulamentação preveja exceções, como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus, itens da cesta básica, Simples Nacional, MEI e programas sociais, regimes especiais, créditos presumidos e incentivos condicionados ainda geram dúvidas. Sendo assim, a atuação de um especialista é uma alternativa para evitar pagamento indevido de tributos, reorganizar o planejamento fiscal e reduzir riscos de autuações e disputas tributárias no campo.

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *