ANS define reajuste máximo de 6,06% para planos de saúde individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, na segunda-feira (23), o teto de reajuste de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares. O índice será aplicado aos contratos já vigentes no período de maio de 2025 a abril de 2026. A medida afeta cerca de 8,6 milhões de usuários, representando 16,4% dos consumidores de planos de assistência médica no país, segundo dados de abril de 2025.

A definição do percentual de reajuste leva em conta o crescimento das despesas assistenciais das operadoras em 2024, com base na frequência de uso e nos custos dos procedimentos médicos realizados.

“O reajuste definido pela ANS leva em consideração tanto o aumento nos custos operacionais das operadoras quanto a utilização dos serviços pelos beneficiários. Nosso foco é proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, manter o equilíbrio financeiro do setor”, declarou Carla Soares, diretora-presidente interina da ANS.

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Cálculo do reajuste segue metodologia vigente desde 2019

Para chegar ao percentual de 6,06%, a ANS utilizou a metodologia adotada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem “plano de saúde”. Em 2024, os custos assistenciais per capita dos planos individuais regulamentados cresceram 9,35% em relação ao ano anterior.

Esse aumento reflete fatores como a inflação médica, o encarecimento de insumos e procedimentos, além da ampliação do rol de coberturas obrigatórias nos planos.

“Há um padrão crescente de consumo de serviços de saúde, impulsionado por novos exames, tratamentos e medicamentos incluídos nas exigências da saúde suplementar”, explicou a ANS em nota.

Valor do plano pode variar com base no uso e na inflação

Apesar do teto definido, o valor final de cada plano ainda pode ser impactado por outros fatores, como a frequência de uso dos serviços por parte dos beneficiários, a inflação acumulada e os custos dos procedimentos médicos e equipamentos hospitalares. Por isso, a recomendação é que os usuários estejam atentos aos boletos e verifiquem se o reajuste está em conformidade com o limite autorizado.

A aplicação do reajuste só poderá ocorrer a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, do mês em que o plano foi assinado. Por exemplo, contratos com aniversário em maio e junho podem ter a cobrança iniciada a partir de julho, retroativa ao mês de aniversário. Já para os planos com aniversário a partir de julho, a cobrança deve ocorrer em até dois meses após o mês de aniversário, respeitando o limite retroativo.

Críticas à exclusão dos planos coletivos

O anúncio foi alvo de críticas por parte do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade destacou que os planos individuais e familiares representam apenas uma pequena parcela do mercado, enquanto a maioria dos usuários está vinculada a planos coletivos, que não são regulados pela ANS em relação ao percentual de reajuste.

“O índice anunciado ignora uma fatia significativa dos contratos vigentes, como os planos empresariais, os planos coletivos por adesão e aqueles contratados por microempreendedores individuais. Esses contratos, historicamente, têm sido alvo de reajustes muito acima da média”, afirmou Marina Paullelli, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.

Portabilidade e atenção ao reajuste

Diante do novo reajuste, a ANS reforça que os consumidores têm o direito de realizar a portabilidade de carência caso queiram migrar para outro plano que ofereça melhores condições ou preços. A portabilidade permite trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência, desde que respeitadas as regras previstas pela agência reguladora.

Para os beneficiários de planos individuais e familiares, a orientação é clara: acompanhar seus boletos, conferir se o índice de 6,06% está sendo aplicado corretamente e se a cobrança ocorre no mês correto do contrato. Caso identifiquem irregularidades, os consumidores podem registrar reclamações diretamente nos canais da ANS.

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