Regulamentação das plataformas de streaming no Brasil: Câmara aprova o Projeto e texto avança para o Senado

Na atualidade, as plataformas de streaming audiovisual se consolidaram como um importante meio de oferta de conteúdos multimídias ao público. Em 2007, nos Estados Unidos, a empresa Netflix foi pioneira na prestação de serviços de vídeo e áudio pela internet sem a necessidade de download. Desde então, a empresa cresceu, viu concorrentes ingressarem no mercado, e tanto ela quanto as demais se espalharam pelo mundo.

No Brasil, o boom se deu sobretudo na época da pandemia de covid-19. Hoje, as plataformas de streaming contam com milhares de assinantes. Diante dessa realidade, governo, entidades e profissionais do setor, e demais interessados passaram a questionar, reivindicar e fomentar debates acerca de uma possível regulamentação. Entre esses debates, constam a cobrança de tributos e a obrigatoriedade de exibição de conteúdos audiovisuais brasileiros por parte dessas plataformas.

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Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto que apresenta a proposta de cobrança de tributos das plataformas de streaming. Agora, o texto será analisado e votado pelo Senado.

A autoria do Projeto de Lei 8889/17, segundo o Portal da Câmara dos Deputados, é do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, o referido portal descreveu o projeto:

A proposta prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet (serviço de streaming audiovisual), sejam gratuitos ou pagos pelo usuário final. Segundo o texto aprovado, as empresas definidas como serviço de streaming audiovisual pagarão a contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual, excluídos os tributos indiretos incidentes e incluídas receitas com publicidade. Os percentuais são progressivos conforme a receita anual, havendo isenção para aquelas com receita até R$ 4,8 milhões (teto para empresa de pequeno porte no Simples Nacional).

O portal informou ainda que nessa lista estão as tradicionais plataformas de streaming, entre elas a Netflix e o Prime Video, bem como a Claro TV+ e serviços de compartilhamento de conteúdo audiovisual, como o YouTube.

Além disso, o projeto determina que os serviços de streaming devem oferecer, ao menos, 10% de conteúdo brasileiro nos catálogos aos assinantes. A intenção é a valorização da produção audiovisual brasileira, conferir maior visibilidade desse conteúdo e a geração de empregos no setor.

Se por um lado existe grande expectativa para a ampliação do mercado audiovisual brasileiro, por outro há descrença. Diante da notícia, não faltaram os famosos comentários na internet acerca do aumento de custos para os assinantes. Outros alegaram que a alíquota é alta; já outros, que deveria ser ainda maior, como o caso de representantes do setor audiovisual que chegaram a realizar manifestações para o aumento.

O fato é que estamos diante de mais uma página neste capítulo em construção da regulamentação da oferta de conteúdo pelas plataformas digitais. Também é mais um capítulo da história dos produtores de audiovisual no Brasil que anseiam por maior espaço para apresentar seus conteúdos ao público.

Mas, claro, não se trata apenas de um espaço maior. Aqui, entra a questão da visibilidade, do alcance e da promoção do audiovisual brasileiro ao público. Afinal, com essa medida, acredita-se que o audiovisual brasileiro possa alcançar voos ainda maiores.

Autor

  • Diogo

    Diogo Berns é formado em Cinema, com mestrado e doutorado em Estudos da Tradução, na área de adaptações audiovisuais (UFSC). Especialista em Música Litúrgica (UNISAL).
    Professor conteudista, revisor textual, redator e roteirista de games, videoaulas e podcasts na área EaD.
    Possui experiência com audiobooks - voz, direção e edição de som - edição de vídeos, social media e diretor de vídeo institucional.

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