O governo federal publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (21), o decreto que institui o Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, marco importante na política de resíduos do país. A medida está alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e integra os esforços do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) para enfrentar a poluição causada pelo plástico.
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O novo sistema abrange todo o ciclo de vida das embalagens plásticas e estabelece normas e critérios para a estruturação, implementação e operacionalização por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
Pela primeira vez no país, o decreto estipula metas obrigatórias para a reutilização dos produtos e a reintrodução de conteúdos reciclados em novas embalagens, que começarão a ser aplicadas a partir de 2026.
Segundo as metas definidas:
- O Brasil se compromete a coletar e reciclar 50% de todas as embalagens plásticas até 2040, começando com 32% em 2026. O material reciclado poderá ser transformado em pisos, móveis e outros objetos.
- No quesito reutilização, a meta é elevar a taxa de 22% para 40% até 2040. Para contextualizar, o estudo Panorama Global do Plástico, da OCDE, aponta que apenas 9% dos resíduos plásticos são reciclados no mundo.
O secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf, destacou a importância da medida:
“O decreto estimula o retorno das embalagens plásticas ao ciclo produtivo, gerando empregos verdes, inclusão socioprodutiva de catadoras e catadores de materiais recicláveis, preservação dos recursos naturais e redução do descarte inadequado, diminuindo a poluição do solo, das águas e os impactos na biodiversidade marinha.”
O sistema prioriza a participação de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores e catadoras. Além disso, o decreto determina que os rejeitos resultantes da triagem sejam descartados adequadamente pelos próprios fabricantes e importadores, função que antes ficava exclusivamente com as cooperativas.
As ações abrangem embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos plásticos equiparáveis. Explicando cada categoria:
- Primárias: entram em contato direto com o produto;
- Secundárias: reúnem as unidades embaladas para comercialização;
- Terciárias: usadas no transporte e distribuição;
- Produtos plásticos equiparáveis, como pratos, copos e talheres, podem ser enquadrados como embalagens plásticas por integrarem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos.
O decreto também estimula a participação dos consumidores no descarte adequado das embalagens e prevê ações de comunicação e educação ambiental para impulsionar a reciclagem em todo o país.
Com a medida, o Brasil dá um passo decisivo na promoção da economia circular, buscando reduzir a poluição ambiental, gerar empregos sustentáveis e valorizar a cadeia da reciclagem, consolidando o compromisso do país com a gestão responsável dos resíduos plásticos.
Apoio de entidades do setor industrial
Algumas industrias do setor comemoraram a publicação das novas políticas para gestão responsável dos resíduos plásticos, como:
ABIPLAST – Associação Brasileira da Indústria do Plástico
A ABIPLAST reconheceu os avanços do decreto, destacando a definição de metas de reciclagem e a obrigação de uso de conteúdo reciclado nas embalagens. Porém, enfatizou a necessidade de maior clareza regulatória, principalmente sobre a responsabilidade compartilhada entre fabricantes e importadores, para garantir implementação eficiente e evitar sobrecarga para o setor.
ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química
A ABIQUIM considerou o decreto um marco decisivo para a economia circular, com responsabilidade compartilhada, previsibilidade regulatória e inclusão social. Destacou a implementação integrada do sistema, incluindo pontos de entrega voluntária, coleta seletiva com cooperativas, unidades de triagem e recicladores, além de criar bases para inovação tecnológica, ecodesign e atração de investimentos.
FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
A FIRJAN também se posicionou favoravelmente, destacando que o decreto estabelece um marco regulatório robusto para a logística reversa de embalagens plásticas. Ressaltou a importância de envolver todos os elos da cadeia produtiva, de fabricantes a consumidores, garantindo reciclagem efetiva e redução de impactos ambientais.
Essas manifestações refletem um apoio geral ao decreto, reforçando a necessidade de clareza regulatória e integração de todos os setores para o sucesso do Sistema de Logística Reversa de Embalagens de Plástico.









