Foto: Antonio Augusto/STF
Quem é o “núcleo 4”? STF julga nesta terça denúncia contra sete investigados por tentativa de golpe para manter Bolsonaro no poder
O chamado “núcleo 4” da trama golpista, composto por sete membros, na maioria militares, é acusado de promover desinformação para desacreditar o processo eleitoral e atacar instituições democráticas.
Nesta terça, dia 06 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento para decidir se estes se tornarão réus por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
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Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os sete investigados mantêm vínculos com as Forças Armadas e órgãos de segurança pública e teriam atuado como braço informacional do plano golpista. Eles são acusados de disseminar notícias falsas sobre o sistema eleitoral, incentivar acampamentos antidemocráticos diante de quartéis e promover ataques cibernéticos a autoridades. O objetivo era promover o caos e instaurar o golpe. Além disso, a PGR também relata que houve uso indevido da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência para monitorar adversários políticos e alimentar uma rede de desinformação, com a intenção de prejudicá-los.
São apontados como integrantes do núcleo 4:
Major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros:

Foto: Redes Sociais
Ex-diretor do Ministério da Saúde Ângelo Martins Denicoli:
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Engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal Carlos Cesar Moretzsohn Rocha:

Foto: Reprodução/CNN
Subtenente Giancarlo Gomes Rodrigues:

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Tenente Coronel Guilherme Marques de Almeida:

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Policial federal e ex-diretor da Abin Marcelo Araújo Bormevet:

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Coronel do exército Reginaldo Vieira de Abreu:

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A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, será analisada pela Primeira Turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Carmen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. Estão previstas três sessões para o julgamento: uma pela manhã, outra à tarde e uma terceira, se necessário, na quarta-feira (7).
Caso se tornem réus, responderão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, formação de organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.