STF forma maioria para liberar escolas cívico-militares em São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia suspendido temporariamente, no fim de 2024, a Lei Complementar nº 1.398/2024. A norma instituiu o modelo de escolas cívico-militares na rede estadual paulista, permitindo a participação de militares no apoio à gestão administrativa e disciplinar das unidades escolares. Até o momento, três ministros votaram favoravelmente à continuidade do programa, sem nenhum voto registrado a favor da manutenção da suspensão.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a validade constitucional da lei. Segundo o partido, o modelo de escola cívico-militar compromete a autonomia da educação pública, amplia de forma indevida o papel da Polícia Militar e contraria os princípios da gestão democrática no ensino público.

Com a maioria formada no STF, o programa das escolas cívico-militares em São Paulo poderá seguir em funcionamento enquanto o julgamento não for concluído. A decisão da Corte pode repercutir diretamente em outras iniciativas semelhantes em curso em diferentes estados brasileiros. Até a nova suspensão da análise do caso, determinada pelo próprio ministro Gilmar Mendes, apenas três ministros haviam votado: o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin — todos a favor da liberação das escolas cívico-militares. Sendo o placar da corte de  3 votos favoráveis derrubando a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

O modelo em debate foi criado pela Lei Complementar nº 1.398/2024, que institui oficialmente o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. A proposta tem como objetivo implantar um modelo de gestão compartilhada entre civis e militares nas escolas da rede estadual. A legislação estabelece as atribuições específicas da Secretaria da Educação, dos professores, dos profissionais da área pedagógica e dos militares. Estes últimos atuam como monitores, oferecendo suporte em áreas como organização, disciplina, civismo e administração, com foco em melhorar o ambiente escolar e a convivência entre alunos e equipe escolar.

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STF: Entenda por que o programa de escolas cívico-militares foi suspenso em São Paulo no fim de 2024

No final de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu, de forma provisória, a aplicação da Lei Complementar nº 1.398/2024, que criou o Programa Escola Cívico-Militar no estado. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Antonio Figueiredo Gonçalves, em resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

Na ação, o sindicato alegou que a lei estadual feria a Constituição ao autorizar a contratação de militares da reserva para atuar na gestão disciplinar das escolas estaduais sem a exigência de concurso público. Outro ponto levantado foi que a norma invadiria a competência da União, já que a legislação sobre diretrizes e bases da educação é de atribuição federal.

Com isso, a implementação do modelo cívico-militar, prevista para começar em 2025, foi temporariamente interrompida. Na época, o Governo do Estado de São Paulo, liderado por Tarcísio de Freitas, justificou o adiamento alegando falta de tempo hábil para realizar consultas públicas com as comunidades escolares, uma etapa prevista no processo de adesão ao novo formato de gestão.

A medida gerou repercussão, especialmente por se tratar de uma das principais promessas de campanha do governador Tarcísio. Em resposta à suspensão, a Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso, defendendo que o modelo de gestão compartilhada entre civis e militares não fere a legislação. Segundo o governo, os militares atuariam apenas como monitores de apoio administrativo e disciplinar, sem assumir funções exclusivas de servidores públicos.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes, relator da ação, avaliou que o Tribunal de Justiça de São Paulo extrapolou sua competência ao suspender a lei. Isso porque, no mesmo período, a constitucionalidade da Lei Complementar 1.398/2024 já estava sendo analisada pelo STF por meio das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675. Diante disso, Gilmar Mendes afirmou que o TJ-SP deveria ter aguardado a decisão definitiva do Supremo antes de tomar qualquer medida, conforme estabelece a jurisprudência da Corte.

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