A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (16), o julgamento de seis acusados apontados como integrantes do chamado “núcleo 2” da trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por unanimidade, os ministros decidiram condenar cinco réus e formar maioria pela absolvição do delegado da Polícia Federal, Fernando Oliveira.
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O colegiado analisou a atuação de um grupo acusado de articular ações para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, mesmo após a derrota nas eleições de 2022. Segundo a denúncia, os réus teriam participado de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas e uso indevido de órgãos do Estado para fragilizar o processo democrático.
O relator do processo, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de quatro acusados por todos os crimes descritos pela PGR: golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e organização criminosa. São eles:
- Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;
- Marcelo Câmara, coronel da reserva e ex-assessor do ex-presidente;
- Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais;
- General Mário Fernandes, general da reserva e ex-secretário-geral da Presidência.
Já o delegado Fernando Oliveira, ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, teve maioria formada pela absolvição. Na avaliação do relator, não ficou demonstrada a participação direta e consciente do delegado nos atos executórios atribuídos ao núcleo.
Para Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Moraes entendeu haver provas suficientes para condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas votou pela absolvição em relação aos demais crimes imputados na denúncia.
Os votos de Moraes foram acompanhados pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Primeira Turma.
De acordo com a PGR, o núcleo julgado era responsável por coordenar ações sensíveis da organização criminosa, incluindo o monitoramento e a tentativa de neutralização de autoridades públicas, além da elaboração de uma minuta de decreto que previa medidas excepcionais no país.
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Outro ponto central da acusação foi a tentativa de impedir ou dificultar o voto de eleitores, sobretudo no Nordeste, durante o segundo turno das eleições de 2022. Para o Ministério Público, a atuação direcionada de forças de segurança teria sido utilizada como instrumento político, em prejuízo da lisura do pleito.
Ao iniciar a análise do mérito, Moraes rejeitou preliminares das defesas que alegavam incompetência do STF e prejuízo ao contraditório. Em seguida, descreveu o que chamou de “sucessão de atos executórios interligados”, que, segundo ele, evidenciam a existência de uma organização criminosa com atuação contínua desde 2020.
“A organização planejava, desde meados de 2020, a sua manutenção no poder. Os atos se conectam e revelam uma atuação coordenada para subverter a ordem constitucional”, afirmou o ministro.
Moraes também criticou duramente a postura do general Mário Fernandes, apontando que o réu se colocava como uma espécie de “salvador da pátria”, ao mesmo tempo em que difundia ataques ao sistema eleitoral e às instituições.
Ao abordar a atuação da Polícia Rodoviária Federal no dia da votação, o relator sustentou que houve desvio de finalidade e utilização indevida da estrutura estatal.
“Não é normal nem legal produzir relatórios de inteligência com base em tendências de voto para direcionar operações policiais. Houve um uso absolutamente ilícito da máquina pública”, disse Moraes, ao afastar a justificativa de combate ao crime organizado apresentada pelas defesas.
Para o ministro, o episódio representa um dos momentos mais delicados da história recente da instituição, justamente por comprometer a confiança pública em um órgão de Estado.
Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que os atos analisados violaram princípios básicos da ética pública e da dignidade profissional.
“O golpe é isso: golpear uma estrutura organizada pela Constituição. A democracia vive do princípio da confiança, e quando ele é rompido, toda a sociedade perde”, afirmou.
Com a conclusão do julgamento do núcleo 2, o STF avança na responsabilização penal dos envolvidos na trama golpista. As penas dos condenados ainda serão fixadas, em etapa posterior do processo, conforme previsto no regimento da Corte.









