O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um novo pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão reafirma que não foram comprovados os requisitos excepcionais exigidos para a concessão da medida.
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Na decisão, o ministro escreveu:
“Desse modo, não se verifica a presença dos requisitos excepcionais para a concessão de prisão domiciliar humanitária, em face dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares durante toda a ação penal”.
Ele acrescentou:
“Os atos concretos de tentativa de fuga, inclusive com o rompimento do monitoramento eletrônico e o resultado da perícia médica oficial, no sentido da total adequação do ambiente prisional às necessidades médicas do apenado, com absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana, demonstram as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.
A decisão foi proferida após Bolsonaro passar por avaliação da Polícia Federal, depois de transferência para a unidade conhecida como “Papudinha”, localizada no Complexo Penitenciário da Papuda.
Segundo Moraes, o laudo médico indicou que não há necessidade de transferência hospitalar, mesmo com o reconhecimento de um quadro clínico considerado complexo.
O ministro registrou:
“Diferentemente do alegado pela defesa, as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos”.
Ele também destacou que a estrutura garante “múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa e o recebimento de numerosas visitas”.
Outro ponto citado foi a rotina de visitas recebidas pelo ex-presidente.
De acordo com a decisão, a frequência de encontros com autoridades e aliados políticos reforça a avaliação de que o estado de saúde é compatível com a permanência no sistema prisional.
O despacho afirma:
“Da relação de visitas informadas pela instituição custodiante, podemos verificar que o apenado tem recebido grande quantidade de visitas de deputados federais, senadores, governadores e outras figuras públicas, comprovando a intensa atividade política”.
Para o ministro, esse cenário “corrobora os atestados médicos no sentido de sua boa condição de saúde física e mental”.
Moraes ressaltou que a prisão preventiva decorre da conduta atribuída ao ex-presidente, especialmente em razão do descumprimento de determinações judiciais.
O texto registra que a medida foi determinada “única e exclusivamente pela conduta ilícita de Jair Messias Bolsonaro que, no intuito de fugir, violou seu equipamento de monitoramento”.
A Procuradoria-Geral da República também se manifestou contra a concessão da prisão domiciliar, entendendo que não estão presentes os critérios legais para a medida humanitária.
Síntese da decisão
O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que o ex-presidente não preenche os requisitos para a substituição do regime prisional. A decisão se baseia em três pontos centrais:
- Inexistência de requisitos excepcionais
- Descumprimento de medidas cautelares
- Adequação das condições de saúde ao ambiente prisional
A situação processual permanece sob análise do STF, sem previsão de revisão imediata do regime de cumprimento da pena.









