Lula sanciona lei que autoriza pagamento retroativo a servidores públicos federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13) a Lei Complementar nº 226, popularmente conhecida como Lei do Descongela, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios funcionais a servidores públicos federais, estaduais e municipais.

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A medida abrange vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e outros mecanismos equivalentes, aplicáveis ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública durante a pandemia da Covid-19.

O que prevê a Lei do Descongela

O texto sancionado permite que cada ente federativo decida de forma autônoma sobre o pagamento retroativo dessas vantagens. De acordo com o Palácio do Planalto, a norma é autorizativa, ou seja, não obriga pagamentos imediatos e respeita a disponibilidade orçamentária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os pagamentos contemplam o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, tempo em que a legislação vigente durante o regime emergencial impediu a contagem de tempo para aquisição de vantagens funcionais. Segundo o governo, a medida busca corrigir os impactos das restrições impostas pela crise sanitária e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema.

Aspectos fiscais e orçamento público

O Palácio do Planalto reforça que a lei não gera despesas automáticas e qualquer recomposição está condicionada à:

  • Disponibilidade de recursos no orçamento;
  • Estimativa de impacto financeiro;
  • Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além disso, a norma impede a transferência de custos para outros entes, preservando a responsabilidade fiscal e garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma planejada e sustentável.

Origem do projeto e tramitação

A Lei Complementar 226 teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 16 de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

Segundo o relator, a medida não cria despesas adicionais, pois os valores já estavam previstos no orçamento. “É uma questão de justiça descongelar oficialmente, já que, extraoficialmente, muitos estados já realizaram recomposições. Cerca de 24 estados já aplicaram essa possibilidade”, afirmou Arns, destacando que os servidores da educação são os principais beneficiados.

Durante a tramitação, o relator alterou a redação do projeto para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, abrangendo tanto servidores públicos efetivos quanto empregados públicos contratados pela CLT.

Impactos e importância da medida

A lei representa um avanço significativo para o funcionalismo público ao reconhecer que as restrições da Lei Complementar 173/2020, que buscava conter gastos durante a pandemia, impactaram diretamente o direito a vantagens funcionais. Com a sanção, os entes federativos recuperam a autonomia para conceder pagamentos retroativos, promovendo justiça fiscal e valorização dos servidores.

O projeto também reforça o compromisso do governo com a responsabilidade fiscal, garantindo que os pagamentos respeitem a capacidade orçamentária de cada ente federativo, evitando impactos financeiros inesperados.






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