O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta quinta-feira (30) a lei antifacção, que visa ampliar e modernizar a legislação penal e processual para o combate das facções criminosas do país.
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Essa ação ocorre dois dias após a megaoperação realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro (RJ). A operação resultou em 121 mortos.
Lula comunicou o sancionamento por meio de suas redes sociais:
O que o projeto de lei prevê:
- Estabelecimento do tipo penal ¨organização criminosa qualificada¨
- Agravamento de pena para líderes das organizações criminosas;
- Criação do banco nacional de organizações criminosas;
- Implementação de instrumentos para descapitalizar o crime organizado de forma mais veloz;
- Infiltração de policiais e colaboradores nas investigações das organizações e constituir pessoas jurídicas fictícias para fins de infiltração nas organizações.
No caso de estelionatos, praticados em prol do grupo criminoso, a ação será incondicionada, ou seja, de interesse público, sem restrições.
Empresas de tecnologia (provedores de internet e operadoras de telefone) deverão viabilizar o acesso a dados de geolocalização e registros telefônicos dos investigados. Estabelecimentos comerciais, empresas de cartões de crédito e plataformas de compras e pagamentos efetuados deverão ser disponibilizados às autoridades.
Apreensão de bens, direitos e valores que foram usados ou conquistados pelos crimes; perdimento extraordinário de bens por determinação do juiz.
No sistema prisional, encontros feitos presencialmente ou de forma virtual terão captação de áudio e vídeo. As visitas devem ser aprovadas judicialmente.
Os criminosos podem ser transferidos para outras prisões, se forem considerados um risco eminente à segurança, à vida ou à integridade física de outros detentos ou servidores, sendo comunicada imediatamente ao juiz competente.
Aumento das penas
As penas de organização criminosa simples passaram para 5 a 10 anos (anteriormente, 3 a 8).
Terão aumento de dois terços até o dobro se houver:
- Participação de menores de idade;
- Infiltração no setor público;
- Domínio territorial ou prisional;
- Evidências de transnacionalidade da organização;
- Conexão com outras organizações independentes;
- Destino de produtos ou proveito de infração penal ao exterior;
- Concurso de funcionário público, valendo-se da organização dessa condição para a prática de infração penal.
Esse aumento também se aplica em casos de:
- Mortes ou lesões corporais de agentes de segurança pública.
- Uso de armas de fogo, explosivos ou artefatos análogos;









