Lula sanciona lei antifacção; entenda como nova norma deve funcionar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na manhã desta quinta-feira (30) a lei antifacção, que visa ampliar e modernizar a legislação penal e processual para o combate das facções criminosas do país.

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Essa ação ocorre dois dias após a megaoperação realizada nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro (RJ). A operação resultou em 121 mortos.

Lula comunicou o sancionamento por meio de suas redes sociais:

O que o projeto de lei prevê:

  • Estabelecimento do tipo penal ¨organização criminosa qualificada¨
  • Agravamento de pena para líderes das organizações criminosas;
  • Criação do banco nacional de organizações criminosas;
  • Implementação de instrumentos para descapitalizar o crime organizado de forma mais veloz;
  • Infiltração de policiais e colaboradores nas investigações das organizações e constituir pessoas jurídicas fictícias para fins de infiltração nas organizações.

No caso de estelionatos, praticados em prol do grupo criminoso, a ação será incondicionada, ou seja, de interesse público, sem restrições.

Empresas de tecnologia (provedores de internet e operadoras de telefone) deverão viabilizar o acesso a dados de geolocalização e registros telefônicos dos investigados. Estabelecimentos comerciais, empresas de cartões de crédito e plataformas de compras e pagamentos efetuados deverão ser disponibilizados às autoridades.

Apreensão de bens, direitos e valores que foram usados ou conquistados pelos crimes; perdimento extraordinário de bens por determinação do juiz.

No sistema prisional, encontros feitos presencialmente ou de forma virtual terão captação de áudio e vídeo. As visitas devem ser aprovadas judicialmente.

Os criminosos podem ser transferidos para outras prisões, se forem considerados um risco eminente à segurança, à vida ou à integridade física de outros detentos ou servidores, sendo comunicada imediatamente ao juiz competente.

Aumento das penas

As penas de organização criminosa simples passaram para 5 a 10 anos (anteriormente, 3 a 8).

Terão aumento de dois terços até o dobro se houver:

  • Participação de menores de idade;
  • Infiltração no setor público;
  • Domínio territorial ou prisional;
  • Evidências de transnacionalidade da organização;
  • Conexão com outras organizações independentes;
  • Destino de produtos ou proveito de infração penal ao exterior;
  • Concurso de funcionário público, valendo-se da organização dessa condição para a prática de infração penal.

Esse aumento também se aplica em casos de:

  • Mortes ou lesões corporais de agentes de segurança pública.
  • Uso de armas de fogo, explosivos ou artefatos análogos;

Autor

  • Anita Maia

    Jornalista em seu 2 ano da faculdade (FAM). Experiência como redatora, fotógrafa e apresentadora.

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