Passou a vigorar a partir de ontem (terça-feira, 17) a Lei n°15.150, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União, que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos para fins estéticos. Caso infringida a lei, o infrator, que pode ser tanto quem realizou o procedimento como o proprietário que permitiu a realização, pode pegar de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda do animal.

Tatuador tatuando cão da raça bulldog Inglês. Foto: Câmara Legislativa DF
O corte de caudas (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e de cordas vocais (cordectomia) de cães, assim como a retirada das garras de felinos, já estava proibido pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) n°1027/2013 e 877/2008, sendo considerados procedimentos ilegais pelo fato do animal perder seu comportamento natural, além de ser uma cirurgia desnecessária, sendo considerada mutilação e maus-tratos. Agora, mais estes dois procedimentos entram no rol de proibições.
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A nova lei altera a chamada Lei de Crimes Ambientais (Lei n°9.605/98), equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos (Agência Brasil).

Foto: Acervo Tattoo Do
Denúncias contra estes tipos de maus-tratos, ou quaisquer outros, podem ser realizadas através das ouvidorias do Ministério Público Federal ou dos Ministério Públicos Estaduais, da Polícia Militar (190), Disque Denúncia Animal (Estado de SP: 0800 600-6428), ou através de delegacias e Organizações não Governamentais de proteção aos animais.
REFERÊNCIAS:
AGÊNCIA BRASIL. Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos. 2025. https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-06/governo-sanciona-lei-que-proibe-tatuagens-e-piercings-em-caes-e-gatos
BRASIL. LEI N° 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.150-de-16-de-junho-de-2025-636797507
BRASIL. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm