Lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos entra em vigor

Passou a vigorar a partir de ontem (terça-feira, 17) a Lei n°15.150, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União, que proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos para fins estéticos. Caso infringida a lei, o infrator, que pode ser tanto quem realizou o procedimento como o proprietário que permitiu a realização, pode pegar de dois a cinco anos de prisão, multa e perda da guarda do animal.

Tatuador tatuando cão da raça bulldog Inglês. Foto: Câmara Legislativa DF

O corte de caudas (caudectomia), de orelhas (conchectomia) e de cordas vocais (cordectomia) de cães, assim como a retirada das garras de felinos, já estava proibido pelas resoluções do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) n°1027/2013 e 877/2008, sendo considerados procedimentos ilegais pelo fato do animal perder seu comportamento natural, além de ser uma cirurgia desnecessária, sendo considerada mutilação e maus-tratos. Agora, mais estes dois procedimentos entram no rol de proibições.

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A nova lei altera a chamada Lei de Crimes Ambientais (Lei n°9.605/98), equiparando a prática a outras condutas abusivas que causem ferimentos ou mutilem animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam eles nativos ou exóticos (Agência Brasil).

Foto: Acervo Tattoo Do

Denúncias contra estes tipos de maus-tratos, ou quaisquer outros, podem ser realizadas através das ouvidorias do Ministério Público Federal ou dos Ministério Públicos Estaduais, da Polícia Militar (190), Disque Denúncia Animal (Estado de SP: 0800 600-6428), ou através de delegacias e Organizações não Governamentais de proteção aos animais.

REFERÊNCIAS:

AGÊNCIA BRASIL. Governo sanciona lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos. 2025. https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2025-06/governo-sanciona-lei-que-proibe-tatuagens-e-piercings-em-caes-e-gatos

BRASIL. LEI N° 15.150, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, para proibir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.150-de-16-de-junho-de-2025-636797507

BRASIL. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm

Autor

  • Ricardo Lacava

    Veterinário graduado pela UNESP, mestrado pela UFSC e Doutorado pela UNESP/Harper Adams University (Sanduíche/Reino Unido). Graduação em letras pela UFSCAR em andamento. Servidor público federal do Ministério da Agricultura desde 2008. Menção honrosa no Prêmio Literário Cidade de Manaus 2024. Autor do romance “Infecundo Solo”, segundo lugar no Prêmio José de Alencar, Concurso Internacional de Literatura União Brasileira de Escritores do Rio de Janeiro, 2017. Vencedor do Prêmio Literário Uirapuru 2019 com o livro “Astúncio, o estúpido esclarecido” e do XIV Prêmio Literário Livraria Asabeça 2015 com a obra “O Canto do Urutau”.

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