O estado do Rio de Janeiro está sem governador. Cláudio Castro (PL) era alvo de um julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso sobre 20 mil funcionários públicos contratados de forma secreta para atuarem como cabos eleitorais.
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Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 e se tornou inelegível. O processo se refere a supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
No processo, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, disse que Castro obteve vantagem eleitoral no pleito ao contratar servidores temporários sem amparo legal e ao descentralizar recursos para entidades desvinculadas da administração pública.
Cláudio renunciou para tentar fugir da pena de inelegibilidade na tentativa de concorrer a uma vaga no Senado nas eleições deste ano. Após a renúncia, quem assumiu a chefia do governo estadual foi o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, já que o estado está sem vice desde maio de 2025.
Thiago Pampolha, que seria o segundo no comando, foi indicado para o Tribunal de Contas do Estado e assumiu o cargo de conselheiro.Neste caso, como não há um vice-governador, a cadeira ocupada na sede do governo passaria ao presidente da Alerj, o deputado estadual Rodrigo Bacellar (União). No entanto, em dezembro do ano passado, o parlamentar foi preso pela Polícia Federal por vazamento de dados de operações para integrantes do Comando Vermelho e teve que se afastar do cargo.

Ricardo Couto permanece na posição de chefe do Executivo mesmo após a Alerj tentar resolver o impasse ao eleger um novo presidente, já que a Assembleia está sem comando definitivo e o cargo colocaria automaticamente o eleito na linha de sucessão ao governo estadual.
O deputado Douglas Ruas (PL) foi eleito com 47 dos 70 votos, em uma sessão convocada às pressas pelo presidente em exercício da Casa, Guilherme Delaroli (PL). Ruas é pré-candidato ao governo do estado e já tinha preferência entre os deputados, o que ajudou a viabilizar a votação.
Delaroli, por estar no cargo de forma interina, não pode ocupar uma posição na linha sucessória.
A eleição abriria caminho para que o deputado Douglas Ruas assumisse interinamente o comando do estado. No entanto, a Justiça do Rio de Janeiro anulou a sessão que o elegeu como presidente da Alerj. A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que apontou o descumprimento de uma decisão do TSE, que havia determinado a retotalização dos votos após a cassação do mandato de Rodrigo Bacellar.
Segundo a decisão, a eleição só poderia ocorrer após essa recontagem, que pode alterar a composição do parlamento. Apesar disso, a Alerj realizou a votação de forma antecipada.

“A cronologia lógica a ser observada é inequívoca: primeiro retotalizar os votos e só então realizar a eleição”, destacou a desembargadora.
A retotalização pode mudar quem são os deputados aptos a votar, influenciando diretamente o resultado.Outro ponto considerado foi o impacto institucional. A escolha do presidente da Alerj não é apenas uma questão interna, já que o cargo tem efeito direto na linha sucessória do governo.
Com a eleição, Ruas chegou a assumir interinamente o comando do estado por algumas horas, o que levou a Justiça a entender que houve risco de interferência na definição de quem poderia exercer o cargo de governador, resultando na suspensão imediata da sessão.
A nova eleição para o comando da Assembleia depende agora da retotalização dos votos determinada pelo TSE, o que pode alterar a composição da Casa legislativa.
Somente após essa etapa, os deputados poderão escolher um novo presidente, que passará a integrar a linha sucessória e poderá assumir o governo interinamente.
Em paralelo, a Assembleia também terá que realizar uma eleição indireta para escolher um governador de mandato-tampão, que ficará à frente do estado até o fim do mandato atual. As regras dessa eleição ainda estão em disputa no Supremo Tribunal Federal (STF).









