O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que órgãos da administração pública estão proibidos de editar atos ou propor novas legislações com o objetivo de garantir pagamentos acima do teto constitucional por meio de verbas acessórias, conhecidas como “penduricalhos”. A decisão amplia os efeitos de medida anterior e busca impedir tentativas de contornar a suspensão de remunerações superiores ao limite legal do funcionalismo.
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Os chamados penduricalhos incluem verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que, embora tenham finalidade compensatória, como ressarcimento de despesas ou direitos não usufruídos, na prática podem elevar a remuneração total de servidores para além do teto constitucional.
Na decisão, Dino reafirmou que fica vedada a criação de qualquer norma que autorize ou reconheça parcelas remuneratórias que ultrapassem o teto, inclusive sob a justificativa de direitos retroativos. A determinação vale para os três Poderes e também para órgãos com autonomia administrativa, abrangendo instâncias federais, estaduais e municipais.
O ministro também manteve o prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem pagamentos e adotem providências para adequação ao limite constitucional. Paralelamente, determinou que o Congresso Nacional elabore legislação específica para regulamentar a matéria, estabelecendo critérios claros sobre o que pode ou não compor a remuneração dos servidores.
Caso o Congresso não avance na regulamentação, o próprio STF poderá estabelecer um regime transitório para disciplinar a questão, segundo a decisão.
O teto do funcionalismo público corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor que representa o limite máximo de remuneração paga pelo Estado brasileiro.
A regra constitucional busca evitar supersalários e preservar o equilíbrio fiscal, mas o uso de benefícios indenizatórios e compensações tem sido alvo recorrente de questionamentos sobre transparência e controle do gasto público.
A decisão de Dino foi tomada de forma individual e será submetida ao plenário do STF em sessão prevista para a próxima quarta-feira (25). Até o julgamento colegiado, a proibição de novas normas permanece em vigor.
A medida também enfrenta resistência institucional. O Tribunal de Justiça de São Paulo e outras entidades apresentaram recursos contra a determinação, que só serão apreciados após a análise do plenário.
Paralelamente ao debate, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou reajustes salariais para carreiras do Legislativo e do Tribunal de Contas da União, mas vetou dispositivos que poderiam gerar pagamentos acima do teto.
Entre os pontos barrados estão:
• aumentos salariais programados para anos posteriores
• pagamento retroativo de despesas permanentes
• criação de licença compensatória convertível em dinheiro
Segundo avaliação do governo, esses mecanismos poderiam resultar em remunerações superiores ao limite constitucional, contrariando o princípio de controle dos gastos públicos.
A determinação não altera salários fixados diretamente por lei nem afeta gratificações já consolidadas no ordenamento jurídico. O foco da medida é impedir a criação de novos instrumentos que ampliem ganhos por vias indiretas.
Com isso, o STF assume posição central no debate sobre supersalários no setor público, tema que envolve equilíbrio fiscal, autonomia institucional e transparência na administração pública.
O julgamento do plenário poderá definir parâmetros definitivos para o pagamento de benefícios e consolidar o entendimento da Corte sobre o alcance do teto constitucional.








