A prisão do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, nesta quarta-feira (4), marcou um novo capítulo da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal. A terceira fase da investigação foi deflagrada em São Paulo e revelou detalhes de uma estrutura paralela de vigilância e intimidação que, segundo os investigadores, atuava sob o comando do banqueiro.
LEIA TAMBÉM: “A Turma” teria acessado bases da PF, MPF, FBI e Interpol, aponta decisão do STF
Batizado informalmente de “A Turma”, o grupo é descrito pela corporação como um núcleo estruturado de monitoramento ilegal, obtenção de informações sigilosas e coerção privada, com atuação direcionada contra adversários, jornalistas, ex-funcionários e até autoridades públicas.
O que é “A Turma”
De acordo com a PF, o esquema investigado foi dividido em quatro núcleos de atuação. Um deles foi classificado como “núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável pelo monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades”.
Dentro desse núcleo estaria a engrenagem chamada de “A Turma”, apontada como responsável por:
- Obtenção ilegal de dados sigilosos
- Monitoramento de pessoas consideradas críticas ao conglomerado
- Antecipação de movimentações de investigações
- Ações de remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais
- Intimidação direta ou indireta de alvos
Segundo os documentos da investigação, a organização funcionava como uma espécie de estrutura privada de inteligência paralela, sem qualquer respaldo institucional.

Quem é quem na estrutura
Até o momento, duas figuras foram formalmente identificadas como integrantes centrais do grupo.
Marilson Roseno da Silva
O policial federal aposentado é apontado como “integrante relevante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação”, sendo descrito nas apurações como líder da “Turma”.
De acordo com os investigadores, ele seria:
“um dos principais operadores desse núcleo de coerção, utilizando sua experiência e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de vigilância e monitoramento de alvos definidos pela organização criminosa”.
A atuação de Marilson estaria voltada especialmente para a obtenção de informações sigilosas capazes de antecipar ações de investigações policiais, de jornalistas ou de ex-funcionários considerados críticos às atividades do grupo.
Além da coleta de dados, ele também teria participação na execução direta das ações.
Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão, o “Felipe Mourão”
Apontado como peça-chave na engrenagem operacional, Luiz Phillippi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Felipe Mourão” e citado nas investigações como “sicário”, seria responsável pela:
“coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e levantamento de dados considerados relevantes para os interesses do grupo”.
Segundo a PF, Mourão realizava consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos, incluindo bases utilizadas por instituições de segurança e investigação.
A autoridade policial sustenta que ele teria obtido acesso indevido a sistemas da própria Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais, como o Federal Bureau of Investigation (FBI) e a Interpol.
Além disso, o investigado também teria atuado:
- Na remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais
- Na obtenção de dados de usuários
- Na coordenação e mobilização de equipes envolvidas nas ações
- Na intimidação de antigos funcionários do Master
A PF afirma ainda que Mourão teria desempenhado papel ativo no levantamento de dados sobre ex-integrantes do banco considerados problemáticos para os interesses do grupo.
O núcleo financeiro: quem pagava a estrutura
As investigações também apontam a participação de outras duas pessoas na engrenagem da “Turma”: Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro, e Ana Claudia Queiroz de Paiva.
Segundo a apuração:
- Fabiano seria responsável por garantir os recursos financeiros necessários para as atividades de monitoramento, coação e intimidação.
- Ana Claudia atuaria na gestão e execução das transferências bancárias destinadas a custear as diligências de vigilância e coleta de informações.
De acordo com a PF, ambos comporiam o chamado núcleo financeiro, responsável por viabilizar a operação logística e operacional da estrutura paralela.
Operação Compliance Zero
A terceira fase da operação foi deflagrada em São Paulo, com cumprimento de mandados e apreensões de dispositivos eletrônicos. Novas mensagens atribuídas a Vorcaro teriam sido encontradas em celular com criptografia, ampliando o escopo das investigações.
Outras frentes da apuração também investigam:
- Suposta “consultoria informal” de servidores do Banco Central ao empresário;
- Entrega do cunhado de Vorcaro após não ser localizado inicialmente;
- Novas provas digitais extraídas de aparelhos apreendidos.
A defesa dos citados ainda pode se manifestar nos autos.
A PF sustenta que o caso não envolve apenas crimes financeiros, mas também possíveis delitos de obstrução de justiça, invasão de sistemas, violação de sigilo funcional e associação criminosa.
Se confirmadas as suspeitas, a estrutura descrita como “A Turma” pode configurar um dos casos mais sensíveis recentes envolvendo uso indevido de aparato de inteligência e acesso a sistemas restritos para fins privados.
A investigação segue em curso.
O que diz a defesa de Vorcaro
Em nota, a defesa de Daniel Vorcaro negou as acusações e afirmou que o empresário sempre colaborou com as autoridades. A íntegra da manifestação diz:
“A defesa de Daniel Vorcaro informa que o empresário sempre esteve à disposição das autoridades, colaborando de forma transparente com as investigações desde o início, e jamais tentou obstruir o trabalho das autoridades ou da Justiça.
A defesa nega categoricamente as alegações atribuídas a Vorcaro e confia que o esclarecimento completo dos fatos demonstrará a regularidade de sua conduta.
Reitera sua confiança no devido processo legal e no regular funcionamento das instituições.”
A defesa sustenta que, ao longo do processo, ficará comprovada a legalidade da atuação do empresário e reforça a confiança no devido processo legal.








