A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu, em sessão realizada em 28 de abril, arquivar sem deliberação de mérito a consulta formulada por Leonardo Barchini, atual secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), acerca de eventual conflito de interesses envolvendo sua recente transição da Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI) para o alto escalão do governo federal.
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Barchini, que até meados de 2024 exercia a função de diretor da OEI no Brasil, foi nomeado para o segundo posto mais elevado do MEC em julho do mesmo ano. A partir de então, a OEI passou a firmar diversos instrumentos contratuais com o governo brasileiro, incluindo convênios com a própria pasta da Educação — o que levantou questionamentos sobre a possível sobreposição de interesses públicos e privados.

Entretanto, ao avaliar a admissibilidade da consulta, a Comissão de Ética entendeu que a legislação em vigor, particularmente a Lei nº 12.813/2013, trata exclusivamente de possíveis conflitos na transição do serviço público para o setor privado — e não o inverso.
“Não entramos no mérito porque ele veio do privado para o público e a lei não cogita conflito quando isso ocorre”, declarou o presidente do colegiado, Manoel Caetano.
Além disso, a Comissão ressaltou que a natureza jurídica da OEI, por ser um organismo internacional de caráter intergovernamental com personalidade jurídica autônoma, não se enquadraria, a priori, nas hipóteses previstas de impedimento funcional. Ainda assim, especialistas avaliam que, mesmo nesse contexto, a ausência de parecer de mérito pode enfraquecer a função preventiva do órgão, cuja atribuição primária é zelar pela integridade e transparência no exercício da função pública.
A decisão de arquivar a consulta sem análise do mérito repercutiu nos bastidores de Brasília, especialmente em um momento de crescente preocupação com os mecanismos de controle ético na administração pública. Para críticos, a morosidade ou a limitação das competências normativas da Comissão pode abrir brechas para práticas que comprometam o princípio da impessoalidade.
O episódio reacende o debate sobre a necessidade de aprimoramento da legislação que regula conflitos de interesses, sobretudo diante de cenários em que vínculos anteriores com entidades contratadas pelo Estado possam suscitar dúvidas sobre a imparcialidade das decisões administrativas.