Plataformas digitais passam a ser obrigadas, a partir desta terça-feira (17), a adotar mecanismos de verificação de idade e restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos.
As medidas fazem parte do ECA Digital, que entra em vigor com o objetivo de tornar o ambiente online mais seguro para esse público.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é resultado da Lei 15.211/25, sancionada em setembro do ano passado após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca, que denunciava casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Desde então, empresas do setor tiveram prazo para adaptar suas políticas internas às novas regras, que agora passam a ser fiscalizadas.
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O ECA existe desde 1990, mas a nova legislação passa a estabelecer regras específicas para o ambiente digital, incluindo a responsabilização das plataformas.
Uma das principais medidas é a exigência de verificação de idade. Redes sociais que hoje dependem apenas da autodeclaração deverão adotar métodos mais seguros para comprovar a idade dos usuários, como o reconhecimento facial, o que impede, por exemplo, o uso de datas de nascimento falsas para acessar as plataformas.
Para contas de menores de 16 anos, passa a ser exigida a vinculação a um responsável legal, reforçando a supervisão parental.
As plataformas também deverão publicar relatórios semestrais com transparência sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes. A lei ainda obriga as empresas a atuarem contra conteúdos considerados nocivos, como:
- exploração e abuso sexual
- divulgação de pornografia
- publicidade abusiva, predatória ou enganosa
- assédio, bullying virtual ou incitação à violência
- estímulo ao uso de drogas
- automutilação ou suicídio
- comercialização de jogos de azar, apostas, álcool e cigarro para menores de 18 anos

Fiscalização e penalidades
O ECA Digital prevê punições que vão de advertências e multas à suspensão temporária e até à proibição de atividades em caso de descumprimento das normas.
As multas podem chegar a até 10% do faturamento do grupo responsável pela plataforma. Empresas estrangeiras deverão responder por meio de filiais ou representantes no Brasil.
A fiscalização será responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou mais autonomia para acompanhar a adaptação das empresas e garantir o cumprimento da lei.
A nova legislação é considerada um avanço histórico na defesa contra a adultização de crianças e adolescentes na internet e pode ser um exemplo do Brasil para o mundo nesse processo.
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