Com ECA Digital, crianças e adolescentes passam a ter novas regras de proteção no ambiente digital no Brasil

Plataformas digitais passam a ser obrigadas, a partir desta terça-feira (17), a adotar mecanismos de verificação de idade e restringir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos nocivos.

As medidas fazem parte do ECA Digital, que entra em vigor com o objetivo de tornar o ambiente online mais seguro para esse público.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente é resultado da Lei 15.211/25, sancionada em setembro do ano passado após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felca, que denunciava casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Desde então, empresas do setor tiveram prazo para adaptar suas políticas internas às novas regras, que agora passam a ser fiscalizadas.

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Veja o que muda com a nova lei

O ECA existe desde 1990, mas a nova legislação passa a estabelecer regras específicas para o ambiente digital, incluindo a responsabilização das plataformas.

Uma das principais medidas é a exigência de verificação de idade. Redes sociais que hoje dependem apenas da autodeclaração deverão adotar métodos mais seguros para comprovar a idade dos usuários, como o reconhecimento facial, o que impede, por exemplo, o uso de datas de nascimento falsas para acessar as plataformas.

Para contas de menores de 16 anos, passa a ser exigida a vinculação a um responsável legal, reforçando a supervisão parental.

As plataformas também deverão publicar relatórios semestrais com transparência sobre as medidas adotadas para proteger crianças e adolescentes. A lei ainda obriga as empresas a atuarem contra conteúdos considerados nocivos, como:

  • exploração e abuso sexual
  • divulgação de pornografia
  • publicidade abusiva, predatória ou enganosa
  • assédio, bullying virtual ou incitação à violência
  • estímulo ao uso de drogas
  • automutilação ou suicídio
  • comercialização de jogos de azar, apostas, álcool e cigarro para menores de 18 anos
A lei chega após grande movimento social motivado pelo influenciador Felca, que denunciou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes em plataformas digitais - Foto: reprodução
A lei chega após grande movimento social motivado pelo influenciador Felca, que denunciou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes em plataformas digitais – Foto: reprodução

Fiscalização e penalidades

O ECA Digital prevê punições que vão de advertências e multas à suspensão temporária e até à proibição de atividades em caso de descumprimento das normas.

As multas podem chegar a até 10% do faturamento do grupo responsável pela plataforma. Empresas estrangeiras deverão responder por meio de filiais ou representantes no Brasil.

A fiscalização será responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ganhou mais autonomia para acompanhar a adaptação das empresas e garantir o cumprimento da lei.

A nova legislação é considerada um avanço histórico na defesa contra a adultização de crianças e adolescentes na internet e pode ser um exemplo do Brasil para o mundo nesse processo.

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Autor

  • Vinicius Amorim

    Jornalista em formação e repórter do Ponto360. Escreve sobre política, economia e geopolítica, com foco em explicar os principais acontecimentos do cenário nacional e internacional.

    Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), atua no relacionamento com a imprensa e acompanha de perto o ambiente político institucional. Sua experiência inclui apuração, reportagem e produção de conteúdo digital.

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