CNJ afasta desembargador do MT por suspeita de venda de sentenças e variação patrimonial milionária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta segunda-feira (2) o afastamento imediato do desembargador Dirceu dos Santos, integrante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, após a identificação de indícios de venda de decisões judiciais. A medida foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, e ocorre no âmbito de um procedimento disciplinar que apura possível enriquecimento incompatível com os rendimentos declarados pelo magistrado.

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Segundo o órgão de controle do Judiciário, a quebra dos sigilos bancário e fiscal revelou movimentação superior a R$ 14 milhões em bens nos últimos cinco anos, além de uma “intensa variação patrimonial” registrada nas declarações de imposto de renda do investigado.

De acordo com nota oficial, há suspeita de que decisões judiciais tenham sido proferidas mediante recebimento de vantagens indevidas, com intermediação de terceiros, incluindo empresários e advogados.

“Foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros”, informou o CNJ.

Além do afastamento cautelar, o corregedor determinou que a Polícia Federal realize extração e espelhamento de arquivos digitais e dispositivos eletrônicos utilizados pelo desembargador e por sua equipe no gabinete do tribunal em Mato Grosso.

O CNJ enfatizou que a decisão possui caráter preventivo e não representa condenação antecipada, mas busca resguardar a confiança pública nas instituições.

“A medida é emergencial e visa preservar a credibilidade do Judiciário”, destacou o órgão, acrescentando que o magistrado terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo disciplinar.

A investigação que resultou no afastamento se baseia em um método que tem se tornado recorrente em processos disciplinares envolvendo magistrados: o cruzamento de dados fiscais, movimentações financeiras e evolução patrimonial.

Relatórios técnicos indicam que o crescimento patrimonial do desembargador ocorreu no mesmo período em que decisões sob suspeita foram proferidas, o que reforçou a necessidade de aprofundamento das apurações.

Especialistas em direito disciplinar ouvidos por fontes institucionais apontam que casos com variação patrimonial considerada atípica costumam motivar medidas cautelares imediatas, especialmente quando envolvem magistrados em atividade.

O afastamento em Mato Grosso ocorre em um contexto mais amplo de intensificação das ações correicionais contra membros do Judiciário brasileiro. Nos últimos anos, o CNJ tem conduzido procedimentos administrativos envolvendo magistrados de diferentes tribunais estaduais por suspeitas como:

  • Negociação de decisões judiciais ou favorecimento processual;
  • Enriquecimento incompatível com a renda declarada;
  • Interferência indevida em processos de interesse privado;
  • Atuação em articulação com advogados ou empresários.

Embora nem todos os procedimentos resultem em afastamento, o aumento de investigações disciplinares tem sido interpretado como sinal de maior rigor institucional no controle interno da magistratura.

Fontes ligadas ao sistema de Justiça afirmam que novos procedimentos estão em fase sigilosa, o que impede a divulgação de nomes até a conclusão de etapas preliminares.

O caso amplia o debate sobre transparência, responsabilização e mecanismos de controle no Judiciário brasileiro. A atuação do CNJ, órgão criado para fiscalizar a atividade administrativa e disciplinar dos tribunais, tem sido apontada como peça central na tentativa de coibir práticas ilícitas e reforçar a confiança pública nas decisões judiciais.

Nos próximos meses, o procedimento deverá avançar para:

  • análise pericial de dados financeiros;
  • oitiva de testemunhas;
  • manifestação da defesa do magistrado;
  • eventual abertura de processo administrativo disciplinar.

Caso as irregularidades sejam confirmadas, as sanções podem variar de aposentadoria compulsória à perda definitiva do cargo, conforme a gravidade dos fatos apurados.

Autor

  • Nicolas Pedrosa

    Jornalista formado pela UNIP, com experiência em TV, rádio, podcasts e assessoria de imprensa, especialmente na área da saúde. Atuou na Prefeitura de São Vicente durante a pandemia e atualmente gerencia a comunicação da Caixa de Saúde e Pecúlio de São Vicente. Apaixonado por leitura e escrita, desenvolvo livros que abordam temas sociais e histórias de superação, unindo técnica e sensibilidade narrativa.

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