A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que aumenta a pena para porte, posse e disparo de arma de fogo de uso restrito ou proibido, como fuzis e metralhadoras, de 4 a 12 anos para 6 a 12 anos de reclusão.
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O PL (Projeto de Lei), 4.149 de 2004 altera o Estatuto do Desarmamento e define, em lei, pela 1ª vez quais os tipos de armamentos são considerados de uso proibido. A proposta, feita pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi relatada pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ) e estão sendo feitas propostas para as possíveis alterações no texto.
Um dos dispositivos da proposta excluía da lista colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (Cac’s) da modificação das penas, mas esse trecho foi retirado e recebeu o apoio da maior parte dos parlamentares.
“O que foi retirado, sejamos justos, foi o salvo-conduto para que as pessoas possam circular com armas para cima e para baixo. Isso nós não podemos admitir. Aliás, esta é a tese daqueles que pretendem armar a sociedade. Nós queremos punir o crime com rigor, mas não armar a sociedade”, afirmou Helder Salomão (PT-ES).
Em sua fala, o deputado citou números do Ministério da Justiça que registram que mais de 37 mil pessoas foram vítimas de homicídios dolosos e 187 profissionais de segurança pública foram assassinados em 2023.
“É inegável que o principal instrumento para a ocorrência destes delitos é a arma de fogo”, completou o relator.
Outra mudança citada é a aplicação de pena dobrada (ou seja, aplicada “duas vezes”) para crimes de comércio ilegal e tráfico internacional de armas quando estiverem envolvidas armas, munições ou acessórios de uso proibido.

Armas de uso proibido
Conforme o texto, são armas de uso proibido:
- as armas de fogo classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja signatária;
- as armas de fogo dissimuladas, com aparência de objetos inofensivos;
- munições classificadas como de uso proibido em acordos ou tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário;
- munições incendiárias ou químicas.
Max Lemos justificou essas inclusões como uma forma de garantir segurança jurídica, evitando que a definição de “uso proibido” dependa apenas do que for definido pelo Executivo.
Tráfico de armas
O texto prevê a aplicação em dobro de penas para o comércio ilegal de armas de fogo ou de tráfico de armas se envolverem aquelas de uso proibido, citdas acima. Até o momento, o estatuto indica que esse fator corresponde a mais 50% da pena padrão.
No comércio ilegal, a pena normal de reclusão de 6 a 12 anos, já no tráfico internacional de quaisquer armas de fogo ou munições, a pena normal é de reclusão de 8 a 16 anos. Com as mudanças, essas penas serão dobradas caso envolva arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido.