A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) encaminhou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, um pedido para que o político possa participar do programa de remição de pena pela leitura, mecanismo previsto no sistema prisional brasileiro que permite a redução do tempo de prisão mediante atividades educacionais. O requerimento ainda aguarda análise do magistrado, que é o relator da execução das penas relacionadas à chamada trama golpista.
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Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito, Bolsonaro cumpre pena sob as regras estabelecidas pelo Judiciário. Caso o pedido seja aceito, ele poderá abater quatro dias de pena para cada livro lido e avaliado, respeitando o limite anual de 48 dias de redução, conforme determina a regulamentação vigente.
O pedido segue a mesma linha de decisões recentes do STF. Em dezembro, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, também condenado e apontado como integrante do “núcleo crucial” da articulação golpista, a exercer atividades laborais, realizar cursos e aderir à leitura como forma de diminuir sua pena de 19 anos de reclusão.
No sistema penitenciário do Distrito Federal, a remição de pena por leitura obedece a critérios próprios, incluindo uma lista pré-definida de livros que podem ser utilizados pelos detentos. Entre as obras disponíveis estão títulos de diferentes gêneros e níveis de complexidade, como biografias, literatura clássica e livros didáticos.
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Entre os exemplos autorizados estão:
- “Ainda Estou Aqui”, de Marcelo Rubens Paiva: obra autobiográfica em que o autor revisita memórias familiares e aborda a trajetória de seu pai, o ex-deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar. O livro ganhou projeção internacional após a adaptação cinematográfica vencedora do Oscar de Melhor Filme Internacional em 2025.
- “Democracia”, de Philip Bunting: livro ilustrado que explica conceitos fundamentais sobre democracia, cidadania e política, além de discutir o papel da informação e das redes sociais. A obra é indicada para leitores a partir de 9 anos.
- “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski: clássico da literatura russa que acompanha o conflito psicológico de um jovem estudante que comete um assassinato e passa a ser consumido pela culpa, paranoia e angústia moral.
Como funciona a remição de pena
A possibilidade de redução de pena por meio do trabalho e do estudo está prevista na Lei de Execução Penal desde 2011 e se aplica a presos em regime fechado ou semiaberto, sempre mediante autorização judicial individual.
Pelas regras atuais, é possível:
- Reduzir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, seja no ensino fundamental, médio, técnico ou superior;
- Abater um dia de pena a cada três dias de trabalho comprovado.
Além dessas modalidades, a remição pela leitura foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, permitindo que o preso leia até 12 obras por ano, com redução de quatro dias por livro, desde que apresente uma resenha avaliada pela comissão responsável.
Análise judicial ainda pendente
Para Bolsonaro e os demais condenados no processo da tentativa de golpe, a adesão a qualquer forma de remição depende do aval expresso de Alexandre de Moraes, responsável por acompanhar o cumprimento das penas. Somente após essa autorização será possível iniciar oficialmente as atividades de leitura com efeito na redução da condenação.
Enquanto isso, o pedido segue em análise no STF, em meio a um cenário político e jurídico ainda marcado pelas repercussões das condenações relacionadas aos atos antidemocráticos investigados nos últimos anos.









