Durante a manhã desta quarta-feira (03), o Presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), Rodrigo Bacellar, foi preso pela Polícia Federal. Deputado é acusado de vazar informações sobre a operação que prendeu deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva (MDB), o TH Joias.
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Rodrigo foi alvo da operação “Unha e Carne”, que visa descobrir o vazamento das informações sobre a operação que prendeu o TH Joias. Bacellar foi chamado para uma reunião com o superintendente da PF, Fábio Galvão, e acabou sendo preso. A ação ocorreu desta forma para que não chamasse muita atenção.
O deputado conhecido como TH Joia, foi preso após virar suspeito na Operação Zargun, que buscava descobrir se o mesmo usava seu mandato para realizar os seguintes crimes: intermediar negócios ilegais, como compras e vendas de armas destinadas ao Complexo do Alemão para uso do Comando Vermelho, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, violação do sigilo profissional, evasão de divisas e exploração clandestina de atividades de comunicação.
Em setembro, a PF teve a missão de prender Thiego, mas não o acharam em sua casa, que fica localizada em um condomínio de luxo no RJ, nem em seu gabinete na Alerj. TH só foi encontrado horas depois, na casa de um amigo, que também reside em um condomínio luxuoso. Um dia antes de ser preso, o deputado havia mudado de número de celular.
No momento, Bacellar está na Superintendência da PF, prestando depoimento. Os agentes federais estão cumprindo mandato de busca e apreensão em sua casa e na Alerj, ação permitida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
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Confira trechos da decisão do ministro:
“A Polícia Federal destacou, em sua representação, a existência de indícios que demonstram o vazamento de informações sensíveis da Operação Zargun, mediante ações ativas e deliberadas objetivando à justiça e ocultação de provas, promovidas pelo ex-deputado ‘TH Joias’ e seus associados”.
“Os fatos narrados pela Polícia Federal são gravíssimos, indicando que RODRIGO DA SILVA BACELLAR estaria atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado, inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade delitiva e de interferência indevida nas investigações da organização criminosa”.










2 Comentários
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