Trabalho em feriados só com convenção coletiva a partir de julho de 2025

A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados e domingos nos setores de comércio e serviços. A principal mudança é a exigência de negociação coletiva entre empregadores e sindicatos para autorizar o funcionamento das empresas nesses dias.

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Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia que o trabalho em feriados e domingos fosse acordado diretamente entre empregadores e empregados. Com a nova regulamentação, essa prática é revogada, e somente convenções coletivas ou leis municipais específicas poderão autorizar o trabalho nesses dias.

A medida visa assegurar que os trabalhadores recebam compensações adequadas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias, promovendo equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos empregados.

Empresas que não cumprirem as novas exigências estarão sujeitas a penalidades trabalhistas. Portanto, é essencial que empregadores iniciem, o quanto antes, as negociações com os sindicatos para garantir a conformidade com a nova legislação.

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